[ CONJUNTO B ] REFERENTE À PATRIMÔNIO / TOMBAMENTO

A Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat dispõe sobre o tombamento do Engenho Central, em Piracicaba.

Parágrafo Único – O presente tombamento aplica-se aos seguintes edifícios, elementos e áreas:

(…)

XXXV. Área 27 – Parque do Mirante Francisco Salgot Castillon, onde se destacam: fonte, marquise, caminhos, escadarias, pergolado, mural “Véu da Noiva” de autoria de Clemência Pecorari Pizzigatti, mirantes, canal e queda d’água;

XXXVI. Área Verde (maciço arbóreo);

Artigo 2º. Fica estabelecido o seguinte grau de proteção aos bens tombados:

(…)

  1. Para os bens descritos nos incisos XXIV (Área 16 – Bases de reservatórios), XXIX (Elemento 21 – Chaminé), XXX (Elemento 22 – Chaminé e Depósito de Cinzas), XXXII (Elemento 24 – Ponte Pênsil), XXXIII (Elemento 25 – Portal de Entrada), (…) e XXXV (Área 27 – Parque do Mirante Francisco Salgot Castillon), do Art. 1º, suas características devem ser preservadas integralmente.
  2. No caso do inciso XXXVI (Área Verde), do Art. 1º, para as áreas verdes fica estabelecida a preservação do maciço arbóreo, a fim de manter o emolduramento existente do conjunto de edifícios e elementos na paisagem. Entende-se como “maciço arbóreo” o conjunto formado pelas copas das árvores que estão dispostas de maneira contínua ao longo dos limites nordeste, norte, noroeste, oeste e sudoeste do Parque do Engenho.

Artigo 3º. Com vistas a assegurar a preservação dos elementos tombados e reconhecendo a variedade e o dinamismo das funções que estes edifícios abrigam, estabelecem-se as seguintes diretrizes:

  1. Devem ser respeitadas em suas feições originais, quando ainda estiverem preservadas, as características externas e volumétricas dos prédios, elementos de composição de fachadas e materiais de vedação, os vãos e envasaduras, acabamento e ornamentação.
  2. Serão aceitáveis alterações, desde que justificadas por uma melhor adequação e atualização do espaço ou de materiais, de forma a assegurar as funções a que se destinam.

III. Fica contemplada a possibilidade de demolições ou construções de novos edifícios dentro do perímetro tombado, desde que as relações entre as novas construções e as destacadas neste tombamento sejam expressas com clareza e não alterem de maneira significativa a paisagem ali constituída.

  1. Serão permitidas e até recomendáveis demolições de anexos e ampliações que tenham desfigurado os partidos arquitetônicos originais sem contribuir para a melhor adequação do espaço.
  2. De modo a melhor conciliar o novo e o existente será recomendável, em casos de intervenções, avaliar a possibilidade de restauração de elementos e/ou volumes originais já descaracterizados.

(…)

Artigo 5º. Visando preservar e valorizar o Engenho Central de Piracicaba como patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico do Estado, bem como a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem, e combater a degradação ambiental, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de identificação visual:

Parágrafo Único. Para o perímetro tombado, bens tombados, perímetro de área envoltória, bem como para as edificações que possuam faces voltadas para tais perímetros, os elementos de identificação visual deverão ser aprovados pelo Condephaat, ficando vedada a instalação de anúncios publicitários.

Artigo 6º. Quaisquer intervenções na área tombada e nos edifícios listados deverão ser previamente aprovadas por esse Egrégio Colegiado.

 

 

Pergunta B01

Gostaria de saber se podemos intervir ou complementar as edificações do mirante, ou devemos considerá-las como patrimônio tombado, sem possibilidade de intervenção.

 R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

Pergunta B02

As edificações existentes como o NEA e o antigo restaurante (que pelo que entendi hoje é o aquário municipal), também poderão sofrer intervenções ou não ?

Podemos propor novas construções no local, e/ou remoção das existentes ?

 R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

Pergunta B03

Gostaria de entender melhor a questão do tombamento. Não ficou claro para mim, se podemos por exemplo propor alteração ou remoção do espelho d’água e dos balaustres que aparecem em diversos pontos …

Entendo que as edificações não devam ser alteradas, mas os elementos construídos do paisagismo fiquei em dúvida.

 R: Verificar na Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat que estes elementos estão tombados e não devem ser alterados ou removidos, principalmente a fonte, a marquise e a balaustrada.

 

Pergunta B04

Termo de Referencia o item 6a) menciona “diretrizes do patrimônio”.

Poderiam disponibilizar ou indicar local de download de documento contendo tais diretrizes?

 R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

 

Pergunta B05

Termo de referencia item 6b) fala-se em espécies nativas conforme listagem da SEDEMA. No seguinte link (http://www.semob.piracicaba.sp.gov.br/arquivos/Legislacao/Municipal/Arborizacao%20Urbana/Manual%20de%20Arborizacao.pdf)  encontrei apenas listagem de espécies nativas e exóticas para arborização de VIAS PÚBLICAS, e não nativas em geral (restrições de vias públicas não se aplicam ao parque). Poderiam também indicar ou disponibilizar esta listagem?

 R: Estamos consultando os técnicos responsáveis do Patrimônio Histórico e, acreditamos que, ainda esta semana, teremos resposta

 

Pergunta B06

Gostaria de saber se as edificações existentes (a Edificação que está no mirante 03, O Núcleo de educação ambiental, o Aquário Municipal e Mirante 02) podem ser retiradas completamente e proposto uma nova edificação ou somente podem ser remodeladas?

R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

 

Pergunta B07

Qual é o nível de tombamento do Parque do Mirante? É possível sugerir outro peitoril, redesenhar as áreas de permanência e seus caminhos, remodelar as edificações existentes como Núcleo de Educação Ambiental, o aquário, o espelho d’agua, a marquise e outros elementos existentes, tanto a sua construção quanto o seu uso?

 R: Verificar na Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat que estes elementos estão tombados e não devem ser alterados ou removidos, principalmente os caminhos, pergolado, a fonte, a marquise e a balaustrada (peitoril). Seguir as orientações sobre os prédios conforme o art. 3º da resolução.

Quanto ao peitoril, veja item abaixo: Este é um elemento protegido pelo tombamento.

 

 

Pergunta B08

A remodelação dos guarda-corpos dos mirantes, deverão ser mantidos como estão?

R: Sim. Devem ser preservados: este é um elemento protegido pelo tombamento na Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

 

Pergunta B09

Caso seja necessário o desmatamento de algumas vegetações do local para a abertura de acessos ao Parque, qual o nível de restrição à isso? Deve ser feita alguma compensação ambiental?

 R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

Resposta B09 – o Parque do Mirante está localizado em uma área de preservação permanente e qualquer remoção de vegetação deve levar em consideração os parâmetros definidos na Lei Federal 12.651/12 ( Código Florestal ) e suas regulamentações. A remoção de vegetação, quando possível, resulta em compensações.

 

Pergunta B10

Os imóveis localizados nas quadras lindeiras ao parque que estão englobadas na área de intervenção, poderão ser demolidos ou estão sob proteção visto a possível área envoltória ao parque (tombamento) devendo, portanto, serem mantidas intactas ?

 R: Sim. Estes imóveis estão contemplados na área de proteção de envoltória ao Parque devendo, portanto, ser mantidos. São imóveis particulares e não fazem parte da área proposta ao concurso.