Respostas

Segundo bloco de consultas

Pergunta: 01

4. Seria possível oferecer um levantamento com os nomes das principais árvores nativas?

R: De acordo com a SEDEMA: Algumas árvores nativas estão identificadas no Parque, não havendo outro levantamento.

5. Seria possível oferecer um levantamento das árvores passíveis de remoção?
R: de acordo com a SEDEMA : Não existe levantamento das árvores passíveis de remoção – verificar a legislação vigente sobre os tipos de intervenção em APP, com remoção de vegetação, que são passíveis de licenciamento.

Pergunta: 05

Gostaria de saber mais sobre possíveis restrições de natureza urbanística e ambiental para construção no local, uma vez que se trata de um terreno colado à margem rio. Como critério de seleção dos trabalhos, haverá algum tipo de restrição vigente quanto à metragem de obra construída, ou mesmo quanto à retirada de alguma quantia de mata siliar?
R: De acordo com a SDEMA: Existe restrição ambiental, em especial a Lei Federal 12 651/12, também conhecido com Código Florestal

Pergunta: 06

Conforme a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat: “III. Fica contemplada a possibilidade de demolições ou construções de novos edifícios dentro do perímetro tombado, desde que as relações entre as novas construções e as destacadas neste tombamento sejam expressas com clareza e não alterem de maneira significativa a paisagem ali constituída.  Serão permitidas e até recomendáveis demolições de anexos e ampliações que tenham desfigurado os partidos arquitetônicos originais sem contribuir para a melhor adequação do espaço. De modo a melhor conciliar o novo e o existente será recomendável, em casos de intervenções, avaliar a possibilidade de restauração de elementos e/ou volumes originais já descaracterizados.” Poderiam disponibilizar as plantas das edificações existentes no Parque?

R: Já esta disponível no site – Bases do Concurso, Arquivo (DWG. Levantamento Integrado Parque Mirante e Parque da Rua do Porto)

Pergunta: 08

Poderiam disponibilizar as plantas em cad das edificações existentes no Parque?

R: Já esta disponível no site – Bases do Concurso, (DWG. Levantamento Integrado Parque Mirante e Parque da Rua do Porto)

Pergunta: 09

Vocês possuem as plantas do aquário, restaurante e sanitários? na implantação consta que estariam na folha 03 do arquivo de vocês.

Seria importante elaboração da proposta face a possibilidade de restauro da área, e como não temos muitas fotos que esclareçam sobre como estão implantadas essas atividades nos mirantes, acredito que as plantas ajudariam.
R: Já esta disponível no site – Bases do Concurso, Arquivos (Projeto Orla de Piracicaba e Projeto Aquário Municipal)

 Pergunta 10 – Mirante 03

Gostaria de obter mais informações e, se possível, bases complementares (plantas e cortes) do bloco pré-existente localizado sob o mirante nº 03, já que a escada de acesso aos seus outros níveis encontra-se fechada. Quantos pavimentos ele possui, qual a altura de seus pé-direitos e qual o uso destinado ao espaço hoje ?

R: Já esta disponível no site – Bases do Concurso

Pergunta 11 – NEA

Em caso de relocação do Núcleo de Educação Ambiental, seria necessário saber mais detalhadamente o programa que nele está inserido. Gostaria de solicitar uma breve relação deste e também se possível bases complementares da edificação (plantas e cortes).

R: De acordo com a SEDEMA : Não há previsão de realocação do NEA.

Pergunta 12 – Número de vagas

O item 5.3 do Termo de referência menciona: b) Equacionar os estacionamentos em local público: melhor acessibilidade de veículos para garantir os fluxos, o acesso à atividade comercial e cultural. Qual é, aproximadamente, o número de vagas esperado?

R: De acordo com a SETUR: é importante não diminuir a quantidade de vagas existentes no local e, se possível, aumentar a oferta de vagas de estacionamento.

Pergunta 13

Gostaria de saber sobre a balaustrada, que passou por tombamento como descrito na legislação, se há a possibilidade de remoção de parte dela em alguns pontos do percurso e adição em outros e sobre a possibilidade de alteração dos caminhos do parque.

R: Já respondido anteriormente: se pode modificar a balaustrada tombada.

Pergunta 14

  • no projeto Orla de Piracicaba, no item Equipamento de Porte, o que significa “Boys”?
    R: SETUR: É a antiga fábrica de tecidos, a primeira grande indústria da cidade de Piracicaba.
  • as  duas pranchas a serem entregues  podem ter fundo escuro?
    R: Sim, fica a critério do concorrente.

Temos ainda uma dúvida referente à ficha de identificação.

Se colocarmos os nomes dos colaboradores da equipe no ítem “Colaboradores”, que informação devemos colocar no ítem “Equipe”?
R: Neste item podem se colocar os demais consultores de especialidades outras tais como : engenheiros de cálculo, botânicos, advogados, engenheiros ambientais etc.

Seria um nome para a equipe?
R: Não

Ou um título para o trabalho?
R: Não

Pergunta 15

Referente às diretrizes específicas do Termo de Referência, item 6 d) Reforma dos sanitários com adequação para PNE e ostomizados, seria possível disponibilizar as plantas com cortes dos banheiros existentes sob o mirante 3?
R: Já esta disponível no site – Bases do Concurso

Pergunta 17

Existem algumas divergências de cotas de nível e medidas entre os arquivos “parque do mirante_area de intervenção” e “parque do mirante_levantamento planialtimetrico e cortes”.

Qual arquivo deve ser considerado para as cotas de nível e medidas?

R: Já esta disponível no site – Bases do Concurso, (DWG. Levantamento Integrado Parque Mirante e Parque da Rua do Porto)

[CONJUNTO C] REFERENTE AO PROGRAMA / ÁREA DE ABRANGÊNCIA / ENTORNO / PROGRAMA

Pergunta C01

Existe a possibilidade de criar um equipamento na área livre localizada entre as Ruas Mauríce Allain e Maria Manieiro?

Resposta: O Concurso estabelece uma área de Intervenção em função de estratégia de Intervenção Municipal e dotação orçamentária definida. Qualquer proposta que avance em áreas lindeiras ao limite apresentado fica a critério do proponente como contribuição à reflexão sobre o futuro da Cidade podendo, seguir ou não, o Plano Diretor. Está proposta terá, portanto, caráter de sugestão cabendo à Prefeitura, a partir de análise de seus técnicos, gestores e colaboradores avaliar a possibilidade / interesse ou não de implantá-la.

 

Pergunta C02

Será possível construir qualquer equipamento nas áreas do mirante ou próximas?

Resposta: O Concurso estabelece uma área de Intervenção em função de estratégia de Intervenção Municipal e dotação orçamentária definida. Qualquer proposta que avance em áreas lindeiras ao limite apresentado fica a critério do proponente como contribuição à reflexão sobre o futuro da Cidade podendo, seguir ou não, o Plano Diretor. Está proposta terá, portanto, caráter de sugestão cabendo à Prefeitura, a partir de análise de seus técnicos, gestores e colaboradores avaliar a possibilidade / interesse ou não de implantá-la.

 

Pergunta C03

Referente as obras já existentes, como por exemplo a base da guarda-civil, fonte e playground, NEA, entre outros, são objetos de estudo, ou somente seus entornos ? Ou seja, podem ser alterados, retirados, ou reformados, ou devem ser mantidos do jeito que se encontram?

Resposta: Estes elementos são também objeto de estudo, podendo ser feitas propostas de alteração, retirada ou reforma.

 

Pergunta C04

As construções situadas na esquina da Av. Dr. Maurice Allan com Av. Barão de Serra Negra podem ser incorporadas ao parque?

Resposta: O Concurso estabelece uma área de Intervenção em função de estratégia de Intervenção Municipal e dotação orçamentária definida. Qualquer proposta que avance em áreas lindeiras ao limite apresentado fica a critério do proponente como contribuição à reflexão sobre o futuro da Cidade podendo, seguir ou não, o Plano Diretor. Está proposta terá, portanto, caráter de sugestão cabendo à Prefeitura, a partir de análise de seus técnicos, gestores e colaboradores avaliar a possibilidade / interesse ou não de implantá-la. Estas são, inclusive, construções particulares o quê, significaria a Prefeitura adquirir ou desapropriar os imóveis. Repetindo, pode-se sugerir esta ação porém, a Prefeitura irá analisar sua viabilidade e o interesse em incorporá-la ao seu plano de ações.

 

Pergunta C05

É possível fazer alterações no entorno como por exemplo inverter o sentido da Rua Dr. Mauríce Allain, propor estacionamentos, novos acessos e até alterar as edificações e usos das residências existentes na Rua Maria Manieiro que estão incluídas no perímetro de delimitação do projeto?

Resposta: O Concurso estabelece uma área de Intervenção em função de estratégia de Intervenção Municipal e dotação orçamentária definida. Qualquer proposta que avance em áreas lindeiras ao limite apresentado fica a critério do proponente como contribuição à reflexão sobre o futuro da Cidade podendo, seguir ou não, o Plano Diretor. Está proposta terá, portanto, caráter de sugestão cabendo à Prefeitura, a partir de análise de seus técnicos, gestores e colaboradores avaliar a possibilidade / interesse ou não de implantá-la. São sugestões bem vindas à reflexão sobre o plano de ação maior da Prefeitura para a área porém, repetindo, no momento a ação específica da Prefeitura e a Dotação Orçamentária estão direcionadas para o escopo expresso no Edital do Concurso.

 

Pergunta C06

Será permitido a possibilidade de estender ou ampliar a área de intervenção da proposta para fora do perímetro estabelecido?

Resposta: O Concurso estabelece uma área de Intervenção em função de estratégia de Intervenção Municipal e dotação orçamentária definida. Qualquer proposta que avance em áreas lindeiras ao limite apresentado fica a critério do proponente como contribuição à reflexão sobre o futuro da Cidade podendo, seguir ou não, o Plano Diretor. Está proposta terá, portanto, caráter de sugestão cabendo à Prefeitura, a partir de análise de seus técnicos, gestores e colaboradores avaliar a possibilidade / interesse ou não de implantá-la. São sugestões bem vindas à reflexão sobre o plano de ação maior da Prefeitura para a área porém, repetindo, no momento a ação específica da Prefeitura e a Dotação Orçamentária estão direcionadas para o escopo expresso no Edital do Concurso.

 

Pergunta C07

O projeto poderá contemplar alterações no sistema viário ?

Resposta: O Concurso estabelece uma área de Intervenção em função de estratégia de Intervenção Municipal e dotação orçamentária definida. Qualquer proposta que avance em áreas lindeiras ao limite apresentado fica a critério do proponente como contribuição à reflexão sobre o futuro da Cidade podendo, seguir ou não, o Plano Diretor. Está proposta terá, portanto, caráter de sugestão cabendo à Prefeitura, a partir de análise de seus técnicos, gestores e colaboradores avaliar a possibilidade / interesse ou não de implantá-la. São sugestões bem vindas à reflexão sobre o plano de ação maior da Prefeitura para a área porém, repetindo, no momento a ação específica da Prefeitura e a Dotação Orçamentária estão direcionadas para o escopo expresso no Edital do Concurso.

 

Pergunta C08

É possível propor novas edificações para comércio e serviços?

Resposta: Sim porém, vale o texto : O Concurso estabelece um escopo em função de estratégia de Intervenção Municipal e dotação orçamentária definida. Qualquer proposta que avance em aumento do programa fica a critério do proponente como contribuição à reflexão sobre o futuro da Cidade podendo, seguir ou não, o Plano Diretor. Está proposta terá, portanto, caráter de sugestão cabendo à Prefeitura, a partir de análise de seus técnicos, gestores e colaboradores avaliar a possibilidade / interesse ou não de implantá-la. São sugestões bem vindas à reflexão sobre o plano de ação maior da Prefeitura para a área porém, repetindo, no momento a ação específica da Prefeitura e a Dotação Orçamentária estão direcionadas para o escopo expresso no Edital do Concurso.

 

Pergunta C09

É possível propor outro programa para a edificação onde hoje se encontra o Núcleo de Educação Ambiental, e inclusive alterar sua edificação?

Resposta: Alterar a edificação é possível pode-se considerar a mudança do programa porém, sua instalação ali tem caráter estratégico face às ações de preservação do parque e atividades pedagógicas no local.

 

Pergunta C10

Esclarecimento do item 7.d. do documento de Termo de Referência do Concurso Parque do Mirante, onde diz: “Sugestão de instrumentos normativos que viabilizem a implantação das propostas, entre outras”.

Resposta: São propostas de caráter de Gestão, Administração e Legislação específica que podem ser apontadas como colaboração à forma da Prefeitura gerir este Patrimônio e que, podem ser levadas à análise do legislativo e Executivo a fim de serem incorporadas, sob a forma de Decretos à Legislação Municipal / Plano Diretor.

 

A Coordenação

[ CONJUNTO B ] REFERENTE À PATRIMÔNIO / TOMBAMENTO

A Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat dispõe sobre o tombamento do Engenho Central, em Piracicaba.

Parágrafo Único – O presente tombamento aplica-se aos seguintes edifícios, elementos e áreas:

(…)

XXXV. Área 27 – Parque do Mirante Francisco Salgot Castillon, onde se destacam: fonte, marquise, caminhos, escadarias, pergolado, mural “Véu da Noiva” de autoria de Clemência Pecorari Pizzigatti, mirantes, canal e queda d’água;

XXXVI. Área Verde (maciço arbóreo);

Artigo 2º. Fica estabelecido o seguinte grau de proteção aos bens tombados:

(…)

  1. Para os bens descritos nos incisos XXIV (Área 16 – Bases de reservatórios), XXIX (Elemento 21 – Chaminé), XXX (Elemento 22 – Chaminé e Depósito de Cinzas), XXXII (Elemento 24 – Ponte Pênsil), XXXIII (Elemento 25 – Portal de Entrada), (…) e XXXV (Área 27 – Parque do Mirante Francisco Salgot Castillon), do Art. 1º, suas características devem ser preservadas integralmente.
  2. No caso do inciso XXXVI (Área Verde), do Art. 1º, para as áreas verdes fica estabelecida a preservação do maciço arbóreo, a fim de manter o emolduramento existente do conjunto de edifícios e elementos na paisagem. Entende-se como “maciço arbóreo” o conjunto formado pelas copas das árvores que estão dispostas de maneira contínua ao longo dos limites nordeste, norte, noroeste, oeste e sudoeste do Parque do Engenho.

Artigo 3º. Com vistas a assegurar a preservação dos elementos tombados e reconhecendo a variedade e o dinamismo das funções que estes edifícios abrigam, estabelecem-se as seguintes diretrizes:

  1. Devem ser respeitadas em suas feições originais, quando ainda estiverem preservadas, as características externas e volumétricas dos prédios, elementos de composição de fachadas e materiais de vedação, os vãos e envasaduras, acabamento e ornamentação.
  2. Serão aceitáveis alterações, desde que justificadas por uma melhor adequação e atualização do espaço ou de materiais, de forma a assegurar as funções a que se destinam.

III. Fica contemplada a possibilidade de demolições ou construções de novos edifícios dentro do perímetro tombado, desde que as relações entre as novas construções e as destacadas neste tombamento sejam expressas com clareza e não alterem de maneira significativa a paisagem ali constituída.

  1. Serão permitidas e até recomendáveis demolições de anexos e ampliações que tenham desfigurado os partidos arquitetônicos originais sem contribuir para a melhor adequação do espaço.
  2. De modo a melhor conciliar o novo e o existente será recomendável, em casos de intervenções, avaliar a possibilidade de restauração de elementos e/ou volumes originais já descaracterizados.

(…)

Artigo 5º. Visando preservar e valorizar o Engenho Central de Piracicaba como patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico do Estado, bem como a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem, e combater a degradação ambiental, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de identificação visual:

Parágrafo Único. Para o perímetro tombado, bens tombados, perímetro de área envoltória, bem como para as edificações que possuam faces voltadas para tais perímetros, os elementos de identificação visual deverão ser aprovados pelo Condephaat, ficando vedada a instalação de anúncios publicitários.

Artigo 6º. Quaisquer intervenções na área tombada e nos edifícios listados deverão ser previamente aprovadas por esse Egrégio Colegiado.

 

 

Pergunta B01

Gostaria de saber se podemos intervir ou complementar as edificações do mirante, ou devemos considerá-las como patrimônio tombado, sem possibilidade de intervenção.

 R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

Pergunta B02

As edificações existentes como o NEA e o antigo restaurante (que pelo que entendi hoje é o aquário municipal), também poderão sofrer intervenções ou não ?

Podemos propor novas construções no local, e/ou remoção das existentes ?

 R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

Pergunta B03

Gostaria de entender melhor a questão do tombamento. Não ficou claro para mim, se podemos por exemplo propor alteração ou remoção do espelho d’água e dos balaustres que aparecem em diversos pontos …

Entendo que as edificações não devam ser alteradas, mas os elementos construídos do paisagismo fiquei em dúvida.

 R: Verificar na Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat que estes elementos estão tombados e não devem ser alterados ou removidos, principalmente a fonte, a marquise e a balaustrada.

 

Pergunta B04

Termo de Referencia o item 6a) menciona “diretrizes do patrimônio”.

Poderiam disponibilizar ou indicar local de download de documento contendo tais diretrizes?

 R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

 

Pergunta B05

Termo de referencia item 6b) fala-se em espécies nativas conforme listagem da SEDEMA. No seguinte link (http://www.semob.piracicaba.sp.gov.br/arquivos/Legislacao/Municipal/Arborizacao%20Urbana/Manual%20de%20Arborizacao.pdf)  encontrei apenas listagem de espécies nativas e exóticas para arborização de VIAS PÚBLICAS, e não nativas em geral (restrições de vias públicas não se aplicam ao parque). Poderiam também indicar ou disponibilizar esta listagem?

 R: Estamos consultando os técnicos responsáveis do Patrimônio Histórico e, acreditamos que, ainda esta semana, teremos resposta

 

Pergunta B06

Gostaria de saber se as edificações existentes (a Edificação que está no mirante 03, O Núcleo de educação ambiental, o Aquário Municipal e Mirante 02) podem ser retiradas completamente e proposto uma nova edificação ou somente podem ser remodeladas?

R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

 

Pergunta B07

Qual é o nível de tombamento do Parque do Mirante? É possível sugerir outro peitoril, redesenhar as áreas de permanência e seus caminhos, remodelar as edificações existentes como Núcleo de Educação Ambiental, o aquário, o espelho d’agua, a marquise e outros elementos existentes, tanto a sua construção quanto o seu uso?

 R: Verificar na Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat que estes elementos estão tombados e não devem ser alterados ou removidos, principalmente os caminhos, pergolado, a fonte, a marquise e a balaustrada (peitoril). Seguir as orientações sobre os prédios conforme o art. 3º da resolução.

Quanto ao peitoril, veja item abaixo: Este é um elemento protegido pelo tombamento.

 

 

Pergunta B08

A remodelação dos guarda-corpos dos mirantes, deverão ser mantidos como estão?

R: Sim. Devem ser preservados: este é um elemento protegido pelo tombamento na Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

 

 

Pergunta B09

Caso seja necessário o desmatamento de algumas vegetações do local para a abertura de acessos ao Parque, qual o nível de restrição à isso? Deve ser feita alguma compensação ambiental?

 R: Verificar a Resolução SC-92, de 25-08-2014 do Condephaat.

Resposta B09 – o Parque do Mirante está localizado em uma área de preservação permanente e qualquer remoção de vegetação deve levar em consideração os parâmetros definidos na Lei Federal 12.651/12 ( Código Florestal ) e suas regulamentações. A remoção de vegetação, quando possível, resulta em compensações.

 

Pergunta B10

Os imóveis localizados nas quadras lindeiras ao parque que estão englobadas na área de intervenção, poderão ser demolidos ou estão sob proteção visto a possível área envoltória ao parque (tombamento) devendo, portanto, serem mantidas intactas ?

 R: Sim. Estes imóveis estão contemplados na área de proteção de envoltória ao Parque devendo, portanto, ser mantidos. São imóveis particulares e não fazem parte da área proposta ao concurso.

[CONJUNTO A] – REFERENTE ÀS BASES

Pergunta A01

Os arquivos em dwg estão com um problema com relação as curvas de nivel (alguns pontos não correspondem às cotas- alturas no eixo Z).

 

Resposta: Estamos consultando os técnicos responsáveis do IPPLAP e, ainda esta semana, acreditamos, teremos resposta.

 

Pergunta A02  

Termo de referência item 5.2c) “(Prever que qualquer estrutura do parque esteja interligada com outras estruturas de ciclovia ao redor)” .

Existe algum documento/desenho/plano indicando quais são as ciclovias existentes e/ou planejadas para o entorno imediato do parque?

 

Resposta: Já disponibilizada no site o plano do Escritório Stuchi & Leite Projetos e Consultoria em Desenvolvimento Urbano

 

Pergunta A03

É possível disponibilizar as plantas em versão 2009 ou anterior do auto cad.

 

Resposta: Já disponibilizada no site

 

Pergunta A04

O arquivo “parque do mirante_levantamento planialtimétrico” esta com algumas diferenças quando comparado com o arquivo “parque do mirante_implantação” como algumas escadas e a posição dos platos dos mirantes. Quais dos arquivos devo seguir para fazer o projeto?

 

Resposta: Estamos consultando os técnicos responsáveis do IPPLAP para entender a razão desta divergência e, ainda esta semana, teremos resposta quanto a qual base devemos considerar.

 

Pergunta A05

Não está informada a natureza das águas no canal que termina em cascata no sudeste da área de intervenção ? A taxa de saneamento do município sugere que não é esgoto, enquanto a única foto comunicada não mostra águas tão limpas assim. Uma ressurgência parece improvável sabendo da geologia do local. Do que se trata enfim ?

 

Respostas A05 – o canal que passa dentro do Parque Mirante é alimentado por água do próprio Rio Piracicaba, sendo que o mesmo começa na área vizinha ao Parque, localizada à montante.

 

Pergunta 02

Gostaria de saber se a área de intervenção do concurso é a que está indicada com o layer Delimitação no arquivo parque do mirante_área de intervenção ou a área desenhada no arquivo parque do mirante_implantação, pois no primeiro o mesmo abrange outras quadras e no segundo somente a área do parque atual mesmo.?

Resposta02

“A área objeto do concurso, é aquela definida pelo perímetro do layer ‘delimitação’ no arquivo ‘parque do mirante_intervenção’ “

Pergunta 01

O material a ser entregue no dia 8/12 deverá ser apenas digital ou plotado também?

Resposta 01

Apenas Digital: Os 02 painéis deverão ser gravados em um único CD, DVD ou Pendrive, em formato PDF juntamente com duas (02) imagens JPG ou TIF que melhor representem o trabalho e com a FICHA DE IDENTIFICAÇÃO (Bases do Concurso) devidamente preenchida com o nome do autor da proposta (“Profissional Responsável”), assim como o preenchimento dos campos informando, se houver, os nomes dos demais membros integrantes da equipe, sejam coautores, colaboradores, consultores, etc.