EDITAL
1. APRESENTAÇÃO
O Departamento de São Paulo do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB/SP) realizará a Premiação IAB 2023 25ª Premiação IABsp 2023 com o objetivo de divulgar e premiar a produção intelectual e profissional de arquitetos, arquitetas e urbanistas do estado de [ESTADO].
A premiação acontecerá em dois momentos: ETAPA ESTADUAL e ETAPA NACIONAL.
As propostas premiadas na Etapa Estadual serão encaminhadas automaticamente, sem necessidade de nova inscrição, para a Etapa Nacional. Após análise do Júri da Etapa Nacional, as propostas serão divulgadas em um resultado final.
A Premiação IABsp deste ano celebra passado e futuro sob o tema “Retomada”. Nos 80 anos de existência e resistência do Departamento São Paulo, renovamos nosso compromisso com os princípios históricos da instituição, resgatados pela atual gestão, de valorização do diálogo, diversidade, difusão e democracia. Após um período de retrocesso político e pandemia, é nossa missão reconstruir nosso campo de atuação e renovar o pacto com os princípios fundantes de uma sociedade mais justa e diversa.
A participação está condicionada aos requisitos estabelecidos neste edital até a data limite de inscrição.
2. CATEGORIAS
A 25ª Premiação IABsp 2023 selecionará propostas nas seguintes categorias, que serão as mesmas consideradas na Etapa Nacional:
• Edificações e Projetos;
• Interiores e Design;
• Urbanismo, Planejamento e Cidades;
• Cultura Arquitetônica.
3. OBJETIVO
As premiações sempre tiveram como finalidade a identificação dos valores, dos avanços e da perspicácia na produção da arquitetura e do urbanismo. Tais premiações se constituíram como um retrato dos contextos locais e dos momentos em que foram realizadas.
Tal como foi realizado em ocasião da EDIÇÃO DO CENTENÁRIO (2021), e com o objetivo de preservar a abrangência sem deixar de valorizar a diversidade de iniciativas e sem negligenciar as particularidades específicas de cada contexto, as premiações estaduais deste ano serão coordenadas em categorias equivalentes, de modo a garantir condições de equidade, para que possam ser avaliadas conjuntamente em uma etapa nacional.
Deste modo, as premiações acontecerão em duas etapas: a primeira é a seleção estadual/regional, organizada pelos departamentos, cujo resultado será divulgado no dia 17 de novembro de 2023. A segunda etapa, que terá coordenação nacional, será finalizada em 19 de janeiro de 2024.
Além de as categorias promoverem um equilíbrio entre diferentes práticas da arquitetura e do urbanismo, o modelo do prêmio também seguirá tendências de edições anteriores, em que o júri poderá selecionar as propostas de cada categoria, entre projetos, obras construídas e trabalhos realizados, sem distinção classificatória.
Dessa forma, o prêmio promove um retrato mais coletivo e, na medida do possível, mais diversos e complexo da produção recente, levando em conta pontos de vista distintos que possam representar melhor as condições recentes da arquitetura e do urbanismo brasileiros.
Importante frisar que as premiações serão vinculadas ao local de edificação/desenvolvimento e não ao estado onde se situam os escritórios.
Propostas desenvolvidas e/ou construídas em âmbito internacional, deverão concorrer conforme departamento em que a equipe encontra-se associada.
3.1. A participação é aberta a todas as pessoas associadas do IAB em qualquer um dos seus Departamentos Estaduais e Distrital.
3.2. Será possível associar-se a qualquer um dos Departamentos Estaduais/Distrital durante o período de inscrição. É recomendado que profissionais residentes no Estado de São Paulo associam-se conforme processo estipulado pelo departamento através do https://www.iabsp.org.br/associe-se
3.3. A taxa de inscrição será GRATUITA.
3.4. O pagamento da taxa de inscrição equivale à associação e regularização junto ao respectivo Departamento Estadual/Distrital.
3.5. A pessoa titular da inscrição poderá comprovar a adimplência e a regularidade de sua associação em qualquer um dos Departamentos Estaduais do IAB no ato de inscrição, através da apresentação de documento comprobatório, que pode ser solicitado à secretaria do Departamento de São Paulo do Instituto de Arquitetos do Brasil.
3.6. A inscrição deverá ser feita unicamente através do formulário até o dia 03 de novembro de 2023, disponível na Plataforma Arbo, onde deve ser anexado o comprovante de pagamento e/ou quitação com o IAB/SP.
3.7. Cada proponente poderá inscrever apenas um trabalho por categoria, não sendo permitido a mesma proposta para mais de uma categoria.
3.8. Os trabalhos deverão ser enviados conforme padrões e procedimentos previstos no item 7 – APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS do presente edital. As inscrições que não estiverem regulares não serão homologadas.
3.9. As informações serão preenchidas pela pessoa titular que deverá ser necessariamente autora principal ou uma das autoras principais do projeto. Esta será a responsável pela inscrição e por todas as informações declaradas.
3.10. Só serão aceitas inscrições que tiverem submetido o formulário completo referente à proposta com todos os itens obrigatórios preenchidos.
3.11. Cada proposta deverá ser submetida ao Departamento Estadual correspondente conforme o local onde foi executada a proposta ou para onde ela foi projetada. No caso de propostas sem localidades definidas, será considerada a localização do agente ou instituição promotora da proposta.
3.12. Excepcionalmente no caso de propostas realizadas fora do território nacional, elas poderão ser inscritas em qualquer um dos editais estaduais da premiação, preferencialmente no local de atuação das pessoas titulares da inscrição.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Em relação aos participantes proponentes, poderão se inscrever:
4.1.1. Arquitetas e arquitetos individuais, autônomos, organizados em escritórios, assessorias técnicas, coletivos, cooperativas, grupos de pesquisa, grupos de extensão e outras formas de organização de trabalho coletivo;
4.1.2. Organizações não governamentais, órgãos e empresas públicas, empresas privadas e coletivos, desde que tenham pelo menos uma pessoa como autora ou como coordenadora técnica profissional de arquitetura e urbanismo;
Parágrafo único: É de responsabilidade do proponente o cadastramento correto dos profissionais envolvidos em cada projeto. O IAB não se responsabiliza por eventuais erros de inscrição.
4.2. Em relação aos participantes proponentes, não poderão se inscrever:
4.2.1. Integrantes das Diretorias dos Departamentos do IAB, assim como parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócias(os), independente da forma de sociedade;
4.2.2. Integrantes das Comissões Julgadoras de qualquer Premiação do IAB de 2023, assim como parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócias(os), independente da forma de sociedade;
4.2.3. Integrantes do Comitê Organizador de qualquer Premiação do IAB de 2023 assim como parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócias(os), independente da forma de sociedade;
4.2.4. Projetos de Arquitetura e Urbanismo sem Registro de Responsabilidade Técnica.
4.3. Em relação aos trabalhos, poderão ser inscritos:
4.3.1. Trabalhos realizados no território do estado de São Paulo ou fora do território nacional;
4.3.2. Um trabalho por categoria, não podendo repetir a proposta por categoria.
4.4. Em relação aos trabalhos, não poderão ser inscritos:
4.4.1. Trabalhos, projetos, obras concluídas ou qualquer produto que tenham sido premiados em outras edições da Premiação IAB ou qualquer premiação anterior promovida pelos departamentos estaduais do IAB.
5. CATEGORIAS E DESTAQUES DA PREMIAÇÃO
5.1. Categorias
As CATEGORIAS da premiação definem um conjunto de práticas profissionais no campo da arquitetura e do urbanismo, que serão avaliados separadamente por comissões julgadoras específicas.
As categorias previstas para esta edição são:
5.1.1. Edificações e Projetos
Serão avaliados obras concluídas e projetos de edificações em suas diversas tipologias e programas, como no caso de residências unifamiliares ou multifamiliares; edificações institucionais públicas ou privadas de caráter artístico, cultural, religioso, educacional, sanitário, governamental, entre outros; edificações comerciais, industriais e de serviço; edificações de caráter permanente ou temporário; sendo elas novas ou de reformas e intervenções em edificações existentes, parciais ou integrais, consideradas ou não como patrimônio cultural, histórico ou artístico.
5.1.2. Interiores e Design
Serão avaliadas obras construídas e projetos de interiores, independente do uso ou escala, incluindo projetos de comunicação visual, sinalização, display de exposições e cenografias de espetáculos artísticos ou eventos culturais, paisagismo de áreas privadas, além de projetos de desenho industrial de mobiliários e objetos em geral.
5.1.3. Urbanismo, Planejamento e Cidades
Serão avaliados projetos, obras, planos, programas e ações, executadas ou não, de desenho urbano, planejamento territorial, ativismo urbano e paisagismo de áreas livres de uso público.
5.1.4. Cultura Arquitetônica
Serão avaliadas as diversas iniciativas de produção da Arquitetura e do Urbanismo, sendo desenvolvimento técnico e científico de significativo impacto nos processos sociais, econômicos, culturais e ambientais de produção, gerenciamento e representação da arquitetura e do urbanismo. Serão considerados: pesquisas concluídas ou produção de novos materiais; projetos estruturais inovadores; softwares, aplicativos e equipamentos; patentes; projetos e programas de inovação social entre outros trabalhos que se enquadrem neste escopo; pesquisas e construção utilizando técnicas tradicionais locais, incluindo a valorização de saberes autóctones ou que discutam a sustentabilidade na nossa prática. O termo tecnologia será entendido na sua amplitude, tido como formas híbridas e móveis de conhecimento a um só tempo técnico e/ou social de produção, gerenciamento e representação da arquitetura e do urbanismo. Entre as propostas, poderão participar iniciativas artísticas, culturais, acadêmicas e educacionais de difusão, reflexão e ensino pertinentes ao campo da arquitetura e do urbanismo, dentre eles: exposições, mostras de fotografia, curadorias, plataformas, livros, publicações em geral, obras de arte, projetos de arquitetura efêmera e instalações, projetos temáticos acadêmicos e educacionais, organização de acervos, entre outros trabalhos que se enquadrem neste escopo. Não se enquadram nessa categoria os trabalhos finais de graduação, dissertações de mestrado, teses de doutorado e de pós-doutorado, assim como projetos de iniciação científica e de extensão universitária.
6. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
6.1. Todas as propostas serão submetidas através de formulário on-line, disponível na Plataforma Arbo clique no link abaixo:
https://portal.arbo.org.br/editais/premiacao-iab-2023
6.2. Deverá ser preenchido um formulário on-line para cada proposta inscrita.
6.3. Cada pessoa poderá adicionar e alterar informações no cadastro de um novo projeto até o encerramento do prazo de inscrições.
6.4. Serão aceitos apenas os projetos submetidos que tenham incluído todas as informações obrigatórias de modo adequado.
Para todas as modalidades de inscrição deve ser apresentado o seguinte conteúdo:
6.5. Para os trabalhos inscritos nas categorias deverão ser apresentados:
6.5.1. 01 a 03 (três) imagens mais representativas do projeto, em formato digital (jpeg), com resolução mínima de 300 dpi, que será carregada na ficha de inscrição. O nome do arquivo deve conter apenas o nome do projeto. Os nomes de autores e créditos relacionados deverão estar em um arquivo de ficha técnica. O IAB se reserva o direito de selecionar e divulgar as imagens que achar mais apropriadas.
6.5.2. 01 (um) texto síntese curto (de cerca de 1.250 caracteres com espaços) em formato digital (pdf) que terá como finalidade a divulgação dos trabalhos premiados em publicação digital e outros meios. O texto deve conter a ideia e sentido principais do trabalho e suas estratégias projetuais mais importantes (sem informações de autoria). O IAB se reserva o direito de editar o texto para fins de adequação ao tamanho da publicação (a ser definido posteriormente), homogeneização de linguagem, padronização e correções ortográficas e gramaticais, mantendo a essência de seu conteúdo.
6.5.3. No máximo 01 (uma) prancha (conforme modelo) de apresentação do projeto (sem identificação de autoria), no formato A1 vertical (594×841mm), em arquivo digital (pdf), contendo: desenhos, fotos, imagens e qualquer material necessário para explicar o trabalho apresentado, incluindo textos. A linguagem de apresentação das pranchas fica ao critério de cada concorrente, devendo utilizar o modelo disponibilizado. Clique para acessar o modelo da prancha de Edificações, modelo de prancha de Interiores e Design, Modelo de Prancha de Urbanismo, Planejamento e Cidades .
6.5.4. Ficha técnica com dados gerais da proposta para identificação (nome da proposta, estado, parcerias, telefones, e-mails, colaboradores, referências,etc.) sendo o crédito de autoria das fotografias/imagens e o nome da equipe/autoria a ser informado na ficha técnica. Identificação de agências financiadoras e organizações patrocinadoras públicas ou privadas (opcional).
6.6. Para os trabalhos inscritos na categoria “Cultura arquitetônica” deverão ser apresentados:
6.6.1. 01 a 03 (três) imagens representativas da proposta em formato digital (jpeg), com resolução mínima de 300 dpi, que será carregada na ficha de inscrição. O nome do arquivo deve conter somente o nome da proposta, sendo o crédito do autor da imagem e o nome da equipe/autoria a ser informado na ficha técnica. O IAB se reserva o direito de selecionar e divulgar as imagens que achar mais apropriadas.
6.6.2. 01 (um) texto síntese curto (de cerca de 1.250 caracteres com espaços que terá como finalidade a divulgação dos trabalhos premiados em publicação digital e outros meios. O texto deve conter a ideia e o sentido principais do trabalho e suas estratégias projetuais mais importantes. O IAB se reserva o direito de editar o texto para fins de adequação ao tamanho da publicação (a ser definido posteriormente), homogeneização de linguagem, padronização e correções ortográficas e gramaticais, mantendo a essência de seu conteúdo.
6.6.3. 01 (um) memorial descritivo contendo pelo menos os seguintes itens e seguindo o modelos: modelo de prancha de Técnicas e Tecnologia e o modelo de prancha de Cultura Arquitetônica. Inserir até 05 imagens representativas da proposta, inseridas no arquivo do memorial. A legenda das imagens deve conter o crédito do autor da imagem, além de o nome ser informado na ficha técnica. Destacar a identificação do início, do período de desenvolvimento e da conclusão da proposta.
6.6.4. Resumo expandido; fonte: arial, tamanho 12; espaço 2; folhas tamanho A4; com no máximo de 4.000 caracteres (incluindo espaço) com as informações julgadas necessárias para apreciação da proposta; devem constar necessariamente o escopo da proposta; contextualização da relevância da proposta;
6.6.5. Ficha técnica com dados gerais da proposta para identificação (nome da proposta, estado, parcerias, telefones, e-mails, colaboradores, referências,etc.) sendo o crédito de autoria das fotografias/imagens e o nome da equipe/autoria a ser informado na ficha técnica. Identificação de agências financiadoras e organizações patrocinadoras públicas ou privadas (opcional).
7. PREMIAÇÃO
7.1. Serão selecionadas até 03 (três) propostas em cada uma das categorias principais.
7.2. Os temas dos destaques são uma recomendação da comissão organizadora às comissões julgadoras e os destaques serão atribuídos às propostas premiadas em qualquer uma das categorias. Os projetos destacados serão automaticamente reconhecidos como premiados, mas os projetos premiados não necessariamente receberão um destaque para serem considerados vencedores.
7.3. Cada Comissão Julgadora poderá optar por considerar ou não as recomendações de destaque, bem como definir um destaque específico se assim julgar necessário.
7.4. A comissão julgadora de cada categoria terá a prerrogativa de não selecionar nenhuma proposta na hipótese de considerar que nenhum trabalho deva ser laureado, na categoria e/ou no destaque, conforme deliberação da maioria de seus membros.
7.5. Os premiados serão anunciados pelos meios digitais no dia 17 de novembro de 2023, e a cerimônia de premiação será realizada em local e data a serem divulgados posteriormente pelo IABsp. Os certificados serão enviados em formato digital para a pessoa titular responsável após a cerimônia de premiação, em prazo a ser definido pelo responsável do presente instrumento.
7.6. As pessoas responsáveis pelas propostas contempladas com menções honrosas, caso a comissão julgadora ache pertinente, receberão certificados que serão enviados em formato digital para a pessoa titular responsável após a cerimônia de premiação.
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1. A Comissão Julgadora será responsável pela avaliação das propostas inscritas e serão compostas por membros independentes do Comitê Organizador da premiação.
8.2. A Comissão Julgadora será formada por profissionais de reconhecida atuação e experiência crítica pertinente ao escopo da categoria.
8.3. A Comissão Julgadora será formada por, no mínimo, 03 (três) juradas(os).
8.4. Serão nomeadas pelo menos 02 (duas) suplências para que possam ser convocadas em caso de ausência de qualquer integrante da respectiva Comissão Julgadora.
8.5. A composição da comissão julgadora estadual será divulgada até 29 de setembro de 2023, e da etapa nacional após resultado das etapas estaduais, de acordo com publicação específica na Plataforma Arbo.
Clique aqui e confira a composição da comissão julgadora
8.6. Os trabalhos realizados pela Comissão Julgadora serão abertos virtualmente em dia e hora determinados pela organização desta premiação.
8.7. A Comissão Julgadora apresentará uma ata dos trabalhos onde constarão os critérios estabelecidos para análise, a apreciação particular da(s) proposta(s), as justificativas da escolha e uma síntese do resultado final da categoria.
8.8. A ata dos trabalhos da Comissão Julgadora de cada categoria será publicada no site da premiação, em eventual publicação dos resultados da premiação e nos demais canais virtuais do IAB, após as cerimônias de premiação.
8.9. Os membros da Comissão Julgadora deliberarão por maioria simples e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
9. ETAPA NACIONAL: PREMIAÇÃO NACIONAL
9.1. Somente as propostas premiadas nesta e nas demais premiações dos Departamentos Estaduais do IAB estarão aptas a concorrer na Premiação IAB 2023.
9.2. As propostas premiadas nesta e nas demais premiações dos Departamentos Estaduais do IAB serão automaticamente inscritas na Premiação IAB 2023.
9.3. Na Premiação IAB 2023 serão selecionadas até 03 (três) propostas em cada uma das categorias principais, incluindo destaques, dentre as propostas selecionadas na etapa anterior.
9.4. A Comissão Julgadora de cada categoria terá a prerrogativa de não selecionar nenhuma proposta na hipótese de considerar que nenhum trabalho deva ser laureado, conforme deliberação da maioria de seus membros.
9.5. A cerimônia de premiação da Premiação IAB 2023 acontecerá em janeiro de 2024.
9.6. As pessoas responsáveis pelas propostas premiadas receberão os troféus da Premiação IAB 2023 durante a cerimônia de premiação e os diplomas serão enviados em formato digital para a pessoa titular responsável após a cerimônia de premiação.
9.7. As pessoas responsáveis pelas propostas premiadas em qualquer uma das categorias da Premiação IAB 2023 estarão aptas perante o IAB a concorrerem como representantes brasileiras na concorrência de eventuais premiações internacionais.
10. COMISSÕES JULGADORAS NACIONAIS
10.1. Cada categoria terá uma Comissão Julgadora com integrantes que compuseram as comissões julgadoras das premiações estaduais.
10.2. As comissões julgadoras nacionais serão formadas por 05 (cinco) juradas(os) que representarão respectivamente cada uma das cinco regiões do país.
10.3. Serão nomeadas 05 (cincos) suplências para cada categoria, escolhidas dentre as(os) juradas(os) que compuseram as Comissões Julgadoras estaduais, para que possam ser convocados em caso de ausência do respectivo integrante da comissão julgadora.
11. CRONOGRAMA
08/set/2023 (sex) – Divulgação da Premiação
13/set/2023 (qua) – Publicação do Edital
15/set/2023 (sex) a 03/nov/2023 (sex), 23h59min – Período de recebimento das inscrições e entrega de trabalhos
29/set/2023 (sex) – Anúncio da Comissão Julgadora
06/nov/2023 (seg) – Divulgação Preliminar das Inscrições
06/nov/2023 (seg) a 07/nov/2023 (ter) – Período de Recursos
08/nov/2023 (qua) – Resultado dos Recursos e Homologação final das Inscrições
09/nov/2023 (qui) a 13/nov/2023 (seg) – Período de julgamento: Etapa Estadual
17/nov/2023 (sex) – Divulgação dos resultados: Etapa Estadual
20/nov/2023 (seg) a 12/jan/2024 (sex) – Período de julgamento: Etapa Nacional
19/jan/2024 (sex) – Divulgação dos resultados: Etapa Nacional
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição e a submissão de proposta no edital correspondente à Premiação IAB 2023 implicam em total e absoluta concordância com os termos deste regulamento.
12.2. Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pelo Comitê Organizador e comunicados, em caso de necessidade, junto com o bloco de resposta previsto no cronograma.
12.3. Todos as pessoas inscritas na Premiação IAB 2023 concordam em permitir a publicação e a divulgação das imagens submetidas de seus trabalhos, selecionados, premiados ou não, em quaisquer meios de comunicação.
12.4. As dúvidas serão respondidas pelo Comitê Organizador pela secretaria do departamento ou contato por e-mail premiacao@iabsp.org.br
12.5. Mais informações poderão ser obtidas na Plataforma Arbo e nos editais.