DIRETRIZES PARA O PROJETO CAMPOS ELÍSEOS – POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO IABSP

O Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo, cumprimenta todas as equipes participantes e demais pessoas envolvidas no Concurso Público Nacional de Estudos Preliminares de Arquitetura para implantação do Centro Administrativo do Governo do Estado de São Paulo

O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento São Paulo, cumprimenta todas as equipes participantes e demais pessoas envolvidas no Concurso Público Nacional de Estudos Preliminares de Arquitetura para implantação do Centro Administrativo do Governo do Estado de São Paulo; e, face o debate ao longo do período de realização do presente concurso (ver relação anexa ao final), tendo o Conselho Diretor ouvido arquitetos e urbanistas, seus associados, seus Conselhos Superior e Consultivo, a Direção Nacional, e, conforme deliberação em Assembleia Geral de 27 de julho de 2024, vem afirmar que:

Considerando que concursos de arquitetura são, reconhecidamente, instrumentos e espaços de elaboração de projetos, bem como o entendimento de que projetos de interesse público sejam objeto de concursos de arquitetura, pois valorizam a função social da profissão e buscam qualificar os projetos, estando sujeitos ao escrutínio público e controle social, o que o IAB tem conhecimento, defende e realiza com qualidade e expertise como organizador;

Considerando que o IAB defende a cidade e o direito à cidade, assim como seu patrimônio arquitetônico e urbanístico, as conquistas e avanços democráticos e inclusivos da política urbana que visem reduzir desigualdades sócio-territoriais, e a centralidade da participação social, em suas múltiplas instâncias de escuta e diálogo, e que o plano urbanístico apresentado que constituiu as bases do concurso não foi objeto de debate público, impondo um modelo, inclusive ao concurso, não foi objeto de consulta prévia à população atingida ou debate em nenhuma instância, o que se entende como imperativo e urgente se dar;

Considerando que o IABsp tem assento em diversos conselhos de política urbana, que a participação dos representantes indicados pelo Instituto nessas instâncias se pauta pelos princípios defendidos pela instituição – não se confundindo com a posição de organizador do Concurso -, e que a análise destes em relação aos temas e projetos apresentados nesses conselhos é e sempre será pautada tecnicamente e de maneira crítica;

Considerando que o debate público decorrente dos concursos é dinâmico, contínuo, implica em um acúmulo crítico sobre os projetos e da própria atividade de promoção de concursos, que não se esgota na finalização de cada concurso e que os concursos e projetos têm potencial de transformar e ressignificar o próprio objeto do concurso, sendo função de qualquer projeto, sobretudo dos estudos preliminares, rever ou corrigir aspectos antes não considerados à luz da clareza que se construiu durante o seu próprio processo de elaboração;

E que, portanto, comprometido em garantir junto à sociedade civil o endereçamento dos pontos defendidos durante o debate público e o cumprimento dos princípios da legislação urbana, que determina consultas prévias à implantação de projetos de interesse público das suas diretrizes urbanísticas, indica e defende:

  • A revisão do plano urbanístico que subsidiou o concurso para garantir que incorpore e reflita as demandas sociais colocadas, bem como as preexistências no território, uma vez que envolve uma grande transformação urbanística, a partir da sua apresentação, discussão e apreciação nas instâncias municipais de avaliação de projetos urbanos;
  • O ajuste do estudo preliminar vencedor nas etapas posteriores de projeto (projetos básico e executivo de arquitetura) deve incorporar diretrizes ancoradas nos debates que ocorreram ao longo do processo de desenvolvimento do concurso, assim como nas etapas que ocorrerão a seguir;
  • A instituição, como instância fundamental deste debate, do Conselho Gestor da Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) presente na área delimitada pelo plano urbanístico, bem como que o estudo preliminar vencedor, no que diz respeito aos imóveis inscritos na mesma, seja submetido à apreciação do mesmo;

E, sendo assim, convida toda a comunidade de profissionais e a todas as pessoas que acompanham ou partilham de uma visão de cidade inclusiva e democrática, para se somar a este esforço, se colocando permanentemente à disposição para o diálogo.

Relação de manifestações realizadas ou recebidas pelo IABsp:

(1) Ofício do IABsp n.10/2024 à CPP quanto a manutenção de edifícios existentes e entendimento de “área livre do projeto”, do item 4.5 do anexo I do Termo de Referência (03/04/2024);

(2) Moção do Conselho Superior do IAB n. 02/2024/IAB-COSU em congratulação ao IABsp pelo concurso público de projetos para o Centro Administrativo de São Paulo (27/04/2024);

(3) Ciclo de Debates realizados via plano anual de atividades do PRONAC do IABsp sobre a área central (30/4, 04/05 e 09/05/2024):
Mesa 1: https://www.youtube.com/live/5YZUXGEfcVg?feature=shared
Mesa 2: https://www.youtube.com/live/KM-dtNTO3Uc?feature=shared
Mesa 3: https://www.youtube.com/live/Nwc1o4yCRkE?feature=shared

(4) Pedido de impugnação do edital assinado por 40 organizações, recebido no site do concurso (07/05/2024);

(5) Ofício do IABsp n.20/2024 à CPP de consulta a prorrogação de prazos do concurso tendo em vista a grave situação em que se encontra a população do Rio Grande do Sul devido à tragédia ambiental que persiste naquele estado (14/05/2024);

(6) Moção da Congregação da FAU-USP sobre projeto de migração da sede administrativa do governo do Estado de São Paulo de 29/05/2024, remetida ao IABsp em 06/06/2024);

(7) Ofício do IABsp n. 21/2024 à CPP solicitando o endereçamento das questões colocadas nos debates e moção da FAUUSP (13/06/2024);

(8) Reunião aberta convidando membros do Conselho Diretor/Conselho Consultivo/Representantes do IABsp, sobre o andamento do concurso e questões relativas ao acompanhamento do tema (24/06/2024);

(9) Pedido de impugnação do edital no site do concurso (02/07/2024);

(10) Ofício do IABsp n. 30/2024 à CPP pedindo a consideração de questões apontadas em recurso (03/07/2024);

(11) Carta Aberta – IABsp sobre o debate instaurado com a publicação do edital do concurso do centro administrativo do governo do estado de São Paulo Publicada no site do IAB – Brasil em 04/07/2024

Publicada no site do IABsp em 05/07/2024

(12) Manifestação em frente ao IABsp com distribuição de Jornal da União dos Movimentos de Moradia São Paulo – Edição de Julho de 2024 (11/07/2024);

(13) Nota do IABsp no instagram em respeito à manifestação (11/07/2024);

(14) Posicionamento, relatoria do ciclo de debates e Deliberação Plenária do CAU/SP DPOSP n. 0694-05/2024 acerca do posicionamento do CAU/SP a ser defendido perante o governo do Estado de São Paulo, remetida ao IABsp em 12/07/2024;

(15) Assembleia Geral do IABsp para definição de posição institucional ampla (27/07/2024);

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