5º GUIA IAB PARA A AGENDA 2030 – EDITAL DE CHAMAMENTO

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), por meio do Grupo de Trabalho da Agenda 2030 da Comissão de Política Urbana e Habitação Social, tem o prazer de convidar arquitetas e arquitetos brasileiros para participar da seleção de projetos do 5º Guia IAB para a Agenda 2030.

Apresentação

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), por meio do Grupo de Trabalho da Agenda 2030 da Comissão de Política Urbana e Habitação Social, tem o prazer de convidar arquitetas e arquitetos brasileiros para participar da seleção de projetos do 5º Guia IAB para a Agenda 2030.

Poderão se inscrever projetos que tenham relação com um ou mais dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. São considerados elegíveis para esse chamamento:

– projetos arquitetônicos;
– planos urbanísticos, paisagísticos e territoriais;
– projetos de design.

Não serão admitidas propostas de políticas, programas públicos ou projetos de lei.

A participação está condicionada aos requisitos estabelecidos neste edital até a data limite de inscrição.

1- Objetivo

Este edital se insere no conjunto de esforços que agrega líderes mundiais de 193 países, empresários, sociedade civil e profissionais das mais diferentes formações para juntos alcançarmos as metas dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável até 2030, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 . Esses objetivos vão desde cidades e comunidades sustentáveis, passando por consumo e produção responsáveis, bem como combate à fome e às mudanças climáticas.

No âmbito do IAB, os esforços iniciaram-se em 2018 na Comissão de Monitoramento dos ODS da União Internacional de Arquitetos (UIA), da qual o IAB tem assento. O Guia IAB para a Agenda 2030 é um dos projetos da Comissão de Política Urbana e de Habitação Social do IAB por meio do Grupo de Trabalho da Agenda 2030. Esse GT tem como missão coordenar a produção, junto aos outros parceiros institucionais, de um novo guia brasileiro por ano até 2030, quando esperamos ter alcançado os objetivos globais de redução dos impactos nocivos do ambiente construído. E que nossas ações, como profissionais da arquitetura e urbanismo, alcancem um arco cada vez maior e mais generoso na redução das desigualdades e na proteção da vida no planeta.

Em 2020, o IAB produziu a versão brasileira da publicação da UIA, apresentando projetos de arquitetura e planos de desenvolvimento urbano do Brasil que colaboram com cada um dos 17 ODS.

Até o presente momento foram publicados online duas edições, em 2020 e em 2021. Este edital contempla o ano de 2024.

Entende-se que o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo seja no ambiente construído, no planejamento, na arquitetura, na arquitetura paisagística e no design interage com cada ODS, apresentando muitas soluções concretas para enfrentar os problemas globais relacionados à pobreza, desigualdade, clima, degradação ambiental, prosperidade, saúde, paz e justiça. Para contribuir com a sustentabilidade ambiental e com a qualidade de vida para todos, os arquitetos estudam e projetam soluções, muitas das quais vêm sendo colocadas em prática.

Este edital para chamamento do 5º Guia IAB para a Agenda 2030, coloca-se como finalidade agregar boas soluções de arquitetura e urbanismo brasileiros para contribuir com os 17 ODS e traz para si vários objetivos relacionados à ampliação do conhecimento e disseminação de boas práticas.

São eles:

1 – compor um panorama anual da produção arquitetônica e urbanística brasileira ao agregar soluções vindas de contextos locais, de todos os estados brasileiros e diferentes partes do mundo.

2 – disseminar projetos, planos e formas de construir e pensar o território que mostrem suas abordagens e associações com os 17 ODS e desta forma, dar evidência aos modos de atuação responsáveis em relação ao meio social e físico.

3 – tornar-se um precioso repositório de projetos e planos brasileiros e um espaço de consulta único para estudantes, professores, gestores e profissionais da área em geral, em busca de soluções e de repertório de qualidade e adequados ao meio ambiente.

2 – Processo de Inscrição

2.1. As inscrições ao 5º Guia IAB para a Agenda 2030 serão efetuadas em etapa única, conforme a descrição a seguir:

2.1.1. Deverão se inscrever os(as) arquitetos(as) brasileiros(as) com projetos e planos realizados em território nacional ou no exterior, cujo enfoque e proposta de solução contribua para os esforços dos 17 ODS.

2.1.2. Em relação aos projetos e planos, poderão ser inscritos em duas categorias:

A. Os projetos e planos elaborados e executados (concluídos) entre 2000 e 2014.
B. Os projetos e planos elaborados (projeto, em execução ou concluído) a partir de 2015.

2.1.3. No caso de propostas que não tenham localidades definidas, será considerada a localização da instituição promotora da proposta.

2.1.4. Não haverá taxa de inscrição para a participar do 5º Guia IAB para a Agenda 2030.

2.1.5. As inscrições de propostas encaminhadas para a seleção serão homologadas segundo os termos definidos neste edital.

2.1.6. As inscrições que não estiverem regulares não serão homologadas.

2.1.7. Um(a) mesmo(a) titular poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos por categoria, desde que um mesmo trabalho não seja inscrito em mais de uma ODS.

2.1.8. As inscrições dos trabalhos serão feitas unicamente por meio de formulário online entre as datas previstas neste edital.

2.1.9. Os trabalhos deverão ser enviados conforme padrões e procedimentos estabelecidos na seção 5 deste regulamento.

2.1.10. As informações serão preenchidas pelo(a) profissional de arquitetura e urbanismo titular que deverá ser necessariamente autor principal ou um dos autores principais do projeto. O(A) mesmo(a) será o(a) responsável pela inscrição e por todas as informações declaradas.

2.1.11. Só serão aceitas inscrições que tiverem submetido o formulário online completo referente à proposta com todos os itens obrigatórios preenchidos.

3 – Condições de Participação

3.1. Em relação à participação, poderão se inscrever:

3.1.1. Arquitetas e arquitetos individuais, autônomos, organizados em escritórios, assessorias técnicas, coletivos, cooperativas, grupos de pesquisa, grupos de extensão e outras formas de organização de trabalho coletivo.

3.1.2. Organizações não governamentais, órgãos e empresas públicas, empresas privadas e coletivos, desde que tenham pelo menos um(a) autor(a) ou coordenador(a) técnico(a) arquiteto(a).

3.2. Ainda em relação à participação, não poderão se inscrever:

3.2.1. Integrantes da Comissão Editorial do 5º Guia IAB para a Agenda 2030, assim como seus parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócios(as), independente da forma de sociedade.

3.2.2. Integrantes do Comitê Organizador Guia IAB para a Agenda 2030, assim como seus parentes e suas parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócios(as), independente da forma de sociedade.

3.2.3. Os projetos já publicados nas edições anteriores ou selecionados no Guia UIA para a Agenda 2030, mesmo os que tiveram o seu estágio alterado ou projeto modificado.

4 – Regras para Apresentação dos Trabalhos

4.1. Todas as propostas serão submetidas por meio de formulário online disponível no seguinte link: https://forms.gle/Ey1GhyUxfXy4nkcS8

4.1.1. Deverá ser preenchido um formulário online para cada proposta inscrita.

4.1.2 O(a) usuário(a) poderá adicionar e alterar informações no cadastro de um novo projeto até o encerramento do prazo de inscrições.

4.1.3 Serão aceitos apenas os projetos e planos submetidos que tenham incluído todas as informações obrigatórias de modo adequado.

4.2. Para todas as inscrições devem ser apresentados o seguinte conteúdo:

4.2.1. Ficha técnica com os nomes e atribuições de todos os profissionais e colaboradores que fizeram parte do projeto.

4.2.2. 01 (um) texto síntese (até 700 caracteres com espaços) que terá como finalidade explicitar a ideia e sentido principais do trabalho e suas estratégias projetuais mais importantes.

4.2.3. 01 (um) texto síntese (até 1.200 caracteres com espaços) que terá como finalidade explicar a relação do projeto com o(s) ODS indicado(s).

4.2.4. Até 08 (oito) imagens mais representativas do projeto ou plano, em formato digital (jpeg), com resolução mínima de 300 dpi, que será carregada na ficha de inscrição. O IAB se reserva o direito de selecionar e divulgar as imagens que achar mais apropriadas.

4.2.5. O IAB se reserva o direito de editar o texto para fins de adequação ao tamanho da publicação (a ser definido posteriormente), homogeneização de linguagem, padronização e correções ortográficas e gramaticais, mantendo a essência de seu conteúdo.

5 – Critérios para Seleção dos Trabalhos

5.1. Os trabalhos a serem apresentados deverão estar associados e responder, por meio de soluções arquitetônicas e urbanísticas, a pelo menos um dos 17 ODS da ONU.

5.2. O responsável pela submissão do trabalho deverá indicar a qual(is) ODS a proposta contribui.

5.3. Serão selecionados os 03 (três) trabalhos mais votados em cada um dos 17 ODS, independente da categoria.

5.4. Os trabalhos selecionados integrarão uma publicação online e impressa, cujo conteúdo baseia-se no formato solicitado na seção 4 deste edital.

5.5. A Comissão Editorial terá a prerrogativa de alterar a classificação dos ODS indicada pelo(a)s autore(a)s.

5.6. A Comissão Editorial terá a prerrogativa de não selecionar nenhuma proposta na hipótese de considerar que nenhum trabalho representa as metas da Agenda 2030.

5.7. Os(As) responsáveis pelas propostas selecionadas receberão certificados que serão enviados por e-mail, em formato digital, para o(a) arquiteto(a) titular responsável após a divulgação.

6 – Comissão Editorial

6.1. A Comissão Editorial será responsável pela avaliação das propostas inscritas e será composta por membros independentes do Comitê Organizador da publicação.

6.2. Os integrantes da Comissão Editorial serão indicados pela Direção Nacional do IAB e pelas entidades parceiras do IAB.

6.3. Cada integrante da Comissão Editorial deverá apontar 3 (três) projetos/planos por ODS e deverá avaliar o ODS indicado pelo(a)s autore(a)s, podendo rever a indicação.

6.4. Os membros da Comissão Editorial deliberarão por maioria simples e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

7 – Cronograma e Prazos

7.1. Lançamento do Edital e Início das inscrições: 01 de agosto de 2024

7.2. Prazo final de inscrições e entrega dos trabalhos: 30 de setembro de 2024 às 23h59 (horário de Brasília)

7.3. Seleção: de 01 de outubro a 30 de novembro de 2024

7.4. Anúncio do resultado: dezembro de 2024

7.5. Lançamento do 5º Guia: abril de 2025

8 – Disposições Gerais

8.1. A inscrição e a submissão de proposta no edital correspondente ao 5º Guia IAB para a Agenda 2030 implica em total e absoluta concordância com os termos deste regulamento.

8.2. Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pelo Comitê Organizador e comunicados aos interessados.

8.3. Todos os inscritos no 5º Guia IAB para a Agenda 2030 concordam em permitir a publicação e a divulgação das imagens submetidas de seus trabalhos, selecionados ou não, em quaisquer meios de comunicação ou difusão.

8.4. As dúvidas serão respondidas pelo Comitê Organizador, por meio do e-mail: iabcomissaopoliticaurbana@gmail.com

8.5. Alterações no cronograma e prazos serão informados nas mídias sociais do IAB e por meio da página da Comissão de Política Urbana e Habitação Social no site do IAB: https://iab.org.br/editoria/comissoes-e-gts/politica-urbana/

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