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O QUE FAZ UM ARQUITETO
A formação do arquiteto possibilita atuação
em várias áreas.
Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 12.378 de 31/12/2010, conforme trasncrição abaixo:
Art. 2° As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; V - direção de obras e de serviço técnico; VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e função técnica; VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X - elaboração de orçamento; XI - produção e divulgação técnica especializada; e XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do
terreno para a implantação do projeto, com parecer
sobre localização, legislações edílicas
e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras,
que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.
A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição
de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente,
e o estudo da legislação incidente no terreno e na
edificação.
Com esses dados e a definição do terreno inicia-se
a fase do projeto, com as seguintes etapas:
Estudo Preliminar
Estudo do problema para determinação da viabilidade
de um programa e do partido a ser adotado.
Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo
Solução Geral do problema com a definição
do partido adotado, da concepção estrutural e das
instalações em geral possibilitando clara compreensão
da obra a ser executada.
Projeto Legal
Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas
e relativos aos diversos órgãos públicos ou
concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido
para análise e aprovação.
Projeto Básico (opcional)
Solução intermediário do Projeto Executivo
Final, que contém representação e informações
técnicas da edificação que possibilitem uma
avaliação de custo, já compatibilizadas com
os projetos das demais atividades projetuais complementares.
Projeto Executivo Final
Solução definitiva do Anteprojeto, representada em
plantas, cortes, elevações especificações
e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a
ser executada: determinação da distribuição
dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição
das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas,
ar condicionado, elevadores e de informática.
Coordenação
A coordenação e orientação geral dos
cálculos complementares ao projeto arquitetônico tais
como: calculo de estrutura, das instalações hidráulicas,
elétricas e sanitárias, das instalações
elétricas, telefônicas e de informática, caberão
sempre ao arquiteto o qual, a seu critério, poderá
indicar profissionais legalamente habilitados para sua execução.
Paralelo a todas essas fases, poderá também ser desenvolvido
o projeto paisagístico.
O arquiteto também pode acompanhar a execução
da obra através de várias maneiras: desde simplesmente
como fiscalizador da execução, até ser responsável
por todas etapas da execução, desde a compra do material,
até a finalização da obra.
O arquiteto também pode ser contratado para uma etapa seguinte
à obra executada, que é o de desenvolvimento do projeto
de arquitetura de interiores, que, nas mesmas fases anteriores,
aborda todo tratamento e mobiliário do interior da edificação.
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