Oficina do Plano de Urbanização – Subsetor A1
Oficina do Plano de Urbanização – Subsetor A1
Grupo de Gestão promove oficina participativa
Paralelo às atividades de desenvolvimento das propostas para o Concurso Público Nacional e visando qualificar o Plano de Urbanização para o Subsetor A1, o Grupo Gestor da OUC Água Branca, com o suporte técnico e produção da equipe de projeto da SPUrbanismo, promoveu através do processo participativo uma Oficina com a sociedade civil realizada em 22 de fevereiro de 2015, no Auditório do Centro de Treinamento da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), localizado no Subsetor A1.
A Oficina contou com a participação de 50 munícipes de diferentes associações e organizações e um programa que se desenvolveu ao longo do dia com atividades conceituais e lúdicas coletando as demandas, desejos e expectativas dos munícipes que residem e/ou trabalham na área do perímetro da OUC Água Branca e seu perímetro expandido.
Para consultar os resultados consulte o site www.gestaourbana.sp.gov.br
Perguntas e Respostas
Pergunta 01
Fui aluna, orientanda informal no mestrado e participou da banca de minha qualificação na FAU-USP, também fui estagiária do PAE em aula na Graduação da FAU do Prof. Dr. Eugênio Fernandes Queiroga, posso participar?
Resposta: Sim.
Pergunta 02
No caso dos documentos, a empresa jurídica que represento abriu em janeiro deste ano, esta com toda documentação em dia, posso participar do concurso?
Resposta: O item 4. do Edital estabelece os requisitos necessários para participação no concurso. Desde que a empresa atenda a todas as condições, não há impedimento para a participação.
Pergunta 03
Sou arquiteto e urbanista e gostaria de saber se posso participar do concurso, sendo profissional liberal inscrito no CAU/RJ.
Resposta: Sim, pois nos termos do item 2.1. do Edital, “poderão participar do concurso, profissionais diplomados, legalmente habilitados e registrados no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, residentes e domiciliados no país, em pleno gozo de seus direitos profissionais.”.
Pergunta 04
Arquiteto credenciado no CAU, sem CNPJ, não pode participar?
Resposta: O Arquiteto devidamente credenciado no CAU poderá participar desde que atendidos os termos do item 2.4. do Edital, “cada participante deverá indicar um escritório de projetos de arquitetura e urbanismo e afins, regularmente constituído como pessoa jurídica de direito privado, legalmente habilitado e registrado no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, a ser identificado na documentação de Pessoa Jurídica”, nos termos do item 4. do Edital, que estabelece os requisitos necessários para participação no concurso.
Pergunta 05
É permitida a participação numa equipe de profissionais diplomados e habilitados no Brasil, mas não residentes no país no momento do concurso, na condição de coautores?
Resposta: Nos termos da Cláusula 2.1. do Edital do Concurso, apenas poderão participar “os profissionais residentes e domiciliados no país”, estando, portanto, impedidos de participar os profissionais não residentes no Brasil.
Pergunta 06
Como faço, no meu caso, que tenho minha pessoa jurídica praticamente ociosa nos últimos 2 anos?
E quem tem pessoa jurídica recente, sem balanços ainda? Em nenhum dos dois casos, não se pode participar?
Resposta: O Arquiteto devidamente credenciado no CAU poderá participar desde que atendidos os termos do item 2.4. do Edital, “cada participante deverá indicar um escritório de projetos de arquitetura e urbanismo e afins, regularmente constituído como pessoa jurídica de direito privado, legalmente habilitado e registrado no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, a ser identificado na documentação de Pessoa Jurídica”, nos termos do item 4. do Edital, que estabelece os requisitos necessários para participação no concurso.
Não parece que a criatividade e a competência para tal proposta está vinculada a balanços e receitas financeiras de empresas?
Resposta: não compreendemos exatamente o que se deseja perguntar.
Acho que poderiam vincular a assinatura do contrato com o profissional vencedor, a um seguro que cobriria tudo isso que estão exigindo antes, como pré-requisito para a competição. Seria mais justo com os profissionais pessoas físicas e pequenos escritórios, como o meu.
Se o registro do CAU na fase de inscrição é somente do arquiteto responsável
Será aceita uma empresa micro-empreendedor individual com abertura neste ano desde que toda a documentação pedida no edital esteja pronta na época do envio do envelope de entrega do trabalho.
Resposta: O item 4. do Edital estabelece os requisitos necessários para participação no concurso. Desde que a empresa atenda a todas as condições, não há impedimento para a participação.
Pergunta 07
Os itens 2.4 e 8.11 do Edital faz referência ao item 4.1.4, mas este não existe no edital. qual seria o item correto?
Resposta: O item correto é 4.2., este erro de digitação já foi corrigido e devidamente noticiado no site do Concurso no dia 20/02/20105.
Pergunta 08
Os lados oeste das quadras 02 e 03 são divisas laterais (com um lote) ou frontais (com uma via pública)?
Resposta: Em suas faces voltadas para oeste estas quadras confrontam com outros lotes, conforme indicado a seguir:
Quadra 02 – DIVISA COM LEROY MERLIN
Quadra 03 – DIVISA COM O CENTRO DE TREINAMENTO DO PALMEIRAS
Pergunta 09
As quadras 01, 02 e 05 da área do concurso possuem respectivamente (cerca de) 4,77 HA, 2,75 ha e 2,28 ha. Entretanto PELA PROPOSTA EM DISCUSSÃO DA LEI DE ZONEAMENTO (LPUOS) a área MÁXIMA PERMITIDA das quadras SERIA de 1,5 HA. Neste sentido gostaria de saber se é possível a alteração total ou parcial do traçado proposto para melhor adequação à proposta citada?
Resposta: O parcelamento do subsetor A1 é uma diretriz especifica da OUC Água Branca, lei 15.893/13, cujas premissas estão baseadas na atual lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (13.885/04), onde a dimensão máxima de quadra e de lotes não esta especificada. O processo participativo de revisão da lei 13.885/04, através da minuta disponibilizada para consulta pública, estabeleceu limites para isto (artigos 12 e 15 e quadro 2A), mas é importante esclarecer que isto ainda faz parte de uma minuta e não de uma lei especifica e que, portanto, não esta em vigor.
As propostas a serem apresentadas pelo concurso podem demonstrar ganhos urbanísticos e aprimorar este processo de discussão, através de uma proposta de parcelamento que leve em consideração estas premissas, desde que respeitando as especificidades da Lei da Operação Urbana e da 13.885/04. Segundo as premissas constantes do TR, “O sistema viário proposto e as quadras sobre as quais serão implantados o programa do Plano de Urbanização deste Termo de Referência poderão ser ajustados desde que qualificados e justificados”.
Pergunta 10
Por gentileza, o mapa de topografia está um pouco confuso, não tendo definição certa do número certo da topografia, dando então imprevisão na elaboração do projeto, vocês vão atualizar?
Resposta: Revisamos o arquivo do Levantamento Topográfico, constante das Bases do Concurso, e avaliamos que o mesmo é suficientemente claro para o bom desenvolvimento das propostas.
Pergunta 11
O item 2.4. diz:
“Cada participante deverá indicar um escritório de projetos de arquitetura e urbanismo e afins, regularmente constituído como pessoa jurídica de direito privado, legalmente habilitado e registrado no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, a ser identificado na documentação de Pessoa Jurídica, conforme item 4.2 deste Edital.”
O item 4.2.11.1. solicita:
“Certidão de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da Pessoa Jurídica a ser contratada, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, onde conste a área de atuação compatível com os serviços que serão contratados, emitida pelo CAU ou CREA”.
Portanto, um escritório de engenharia habilitado e registrado no conselho regional de engenharia e agronomia (CREA), sem vinculo com o conselho de arquitetura e urbanismo (CAU) está apto a participar do concurso?
Resposta: Poderão participar do concurso, profissionais diplomados, legalmente habilitados e registrados no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, residentes e domiciliados no país, em pleno gozo de seus direitos profissionais. Adicionalmente o concorrente deverá indicar Pessoa Jurídica a ser contratada (caso este venha a ser declarado o vencedor deste certame) com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, onde conste a área de atuação compatível com os serviços que serão contratados, emitida pelo CAU ou CREA (empresa de projetos de arquitetura, urbanismo ou engenharia).
Pergunta 12
Entende-se que Profissional arquiteto brasileiro residente no exterior não poderá participar da equipe como coautor – mas NESSE CASO poderia integrar a equipe como colaborador?
Resposta: Sim.
Pergunta 13
Os colaboradores e consultores também deverão ser legalmente habilitados e registrados no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, residentes e domiciliados no BRASIL?
Resposta: Não obrigatoriamente.
Pergunta 14
A empresa com a qual trabalho terceiriza os projetos de arquitetura e urbanismo para mim, portanto ela tem toda a documentação exigida, exceto a certidão de registro nos conselhos de arquitetura ou engenharia. o meu registro está em dia. neste caso posso entrar como responsável técnica terceirizada dessa empresa?
Resposta: Ver resposta à pergunta 11, neste mesmo bloco.
Pergunta 15
No termo de referência item 5 – premissas de projeto é citado o art.47 da lei da operação urbana água branca. No que tange a definição de usos e ocupação do solo entendemos que no mínimo 25% da área total deverá ser destinado a empreendimentos imobiliários. Desta porção, o mínimo de 80% será destinado a uso residencial sendo 40% para his e 40% para habitação de mercado popular. Está correto? Caso contrário, por favor esclarecer.
Resposta: Os itens 6.5 e 6.5.1 do Termo de Referência determinam que:
Apesar da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Artigo 47 §3º) exigir que apenas 40% do uso residencial sejam destinados à Habitação de Interesse Social, os proponentes deverão garantir:
- atendimento da totalidade dos empreendimentos imobiliários a serem implantados atendam a proporção mínima de 80% da área computável para Habitações de Interesse Social e os 20% restantes para outros usos;
De forma a assegurar o avanço no desenvolvimento da produção de Habitação de Interesse Social (HIS), inclusive nos instrumentos de financiamento da produção e de gestão condominial, as propostas de habitação para este Concurso deverão garantir:
- totalidade das Unidades Habitacionais seja de HIS – Habitação de Interesse Social;
Pergunta 16
É possível a formação de consórcio multi-profissional para contratação, caso a proposta seja vencedora? Em caso afirmativo, devemos indicar como pessoa jurídica o consórcio a ser registrado após o julgamento do concurso ou aquela que seria sua empresa líder?
Resposta: Nos termos da cláusula 2.6. e outras específicas, estabelecidas com a atualização do Edital em 12/03/2015, fica autorizada a formação de consórcio composto por no máximo 03 (três) empresas.
Pergunta 17
Existe alguma limitação no Capital Social da empresa para participar do concurso? Toda a equipe técnica precisa ter vínculo empregatício com a empresa? Qual a “natureza de relação profissional com a empresa” (item 4.1.11.2.) aceitável? O profissional participante poderá indicar uma ou mais empresas sob regime de consórcio?
Resposta: Em relação às limitações do capital social da empresa, a anterior cláusula 4.1.12. e seguintes estabelecia os requisitos de comprovação da boa situação financeira da empresa, a fórmula para o cálculo da capacidade econômico-financeira e a forma de apresentação dos documentos que, atualmente, com a alteração do Edital, atualizado no dia 12/03/15, tal assunto é tratado na cláusula 4.2.3..
Quanto ao vínculo com a empresa, o assunto é tratado na cláusula 4.2.2.2., fica estabelecido que para participar do concurso haja apenas a necessidade de se comprovar a relação profissional que a equipe possui com a Pessoa Jurídica, não estabelecendo qual o tipo da relação, sendo admitida qualquer forma legal, como o registro em carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, sócia da empresa com expressa nomeação em contrato social, como exemplos.
Com a atualização do Edital em 12/03/2015, passa a ser permitida a participação de consórcio composto por, no máximo, 03 (três) empresas, tudo nos termos da cláusula 2.6. do Edital.
Pergunta 18
Venho solicitar a coordenação do concurso um esclarecimento quanto a habilitação da minha empresa para este concurso. Sou sócia de uma empresa de serviços (não apenas de arquitetura) que esta cadastrada junto ao CAU. Apesar de nosso capital social ser de R$ 90.000,00, temos parcerias com empresas de grande porte para o desenvolvimento de trabalhos de maior abrangência. A minha empresa de serviços se enquadra na qualificação econômica-financeira estabelecida no edital?
Resposta: Os requisitos da qualificação econômico-financeira estão estabelecidos na cláusula 4.2.3. do Edital atualizado em 12/03/2015, sendo incluída a permissão de constituição de consórcio de empresas, nos termos da cláusula 2.6., o que pode atender ao vosso anseio.
Pergunta 19
a) No item 6.4 é descrito, de forma não muito clara, o programa básico da CET. Será disponibilizado o quadro de áreas e programa mais completo posteriormente?
b) Partindo do princípio que o CGMI será computado na taxa de outros usos do item de áreas para empreendimentos imobiliários (citado no item 6.4), será permitido criar novos usos institucionais para alcançar a taxa mínima de 15% deste uso (conforme item 5 art. 47)?
Resposta:
a) A Coordenação considera que as informações disponíveis são suficientes para esta fase dos projetos.
b) Segundo o Art. 47. a área formada pelos imóveis situados no Subsetor A1 será objeto de plano específico de reurbanização a ser elaborado pela SP-Urbanismo, ouvido o Grupo de Gestão. O plano de reurbanização deverá destinar, da área total de terreno, as seguintes proporções:
I – sistema viário: máximo de 20% (vinte por cento);
II – áreas verdes: mínimo de 40% (quarenta por cento);
III – áreas de uso institucional: mínimo de 15% (quinze por cento);
IV – áreas para empreendimentos imobiliários: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Os melhoramentos viários previstos para o Subsetor A1, integrantes do Plano de Melhoramentos Públicos estabelecidos nesta lei, poderão ser alterados pela SP-Urbanismo por motivo técnico, observadas as regras de destinação de áreas definidas neste artigo, ouvido o Grupo de Gestão.
Pergunta 20
De que forma serão analisadas as experiências anteriores da equipe técnica descritas no item 4.1.11.2? o currículo será admitido somente em forma de CAT ou há um outro formato de currículo? O registro profissional poderá ser estrangeiro?
Resposta: Com relação à documentação para comprovação de experiência profissional não está sendo exigido o Certificado de Acervo Técnico – CAT. Cabe ao concorrente organizar sua documentação de tal forma que seja possível à comissão de avaliação verificar a veracidade das informações apresentadas. De acordo com o Edital: Poderão participar do concurso, profissionais diplomados, legalmente habilitados e registrados no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, residentes e domiciliados no país, em pleno gozo de seus direitos profissionais.
Pergunta 21
O mapa 4 (melhoramentos públicos) da ouab prevê um sistema viário e setoriza os terrenos do subsetor a1. O problema é que esse viário é diferente do proposto nas bases do concurso. Caso opte por adotar o sistema viário proposto nas bases, como respeitar os setores previstos na ouab, uma vez que os limites não serão os mesmos, e não há referências e medidas no mapa 4. Ou não é preciso seguir tais diretrizes previstas na ouab, e posso implantar os equipamentos conforme achar melhor?
Resposta: ver resposta “b” à pergunta 19 deste mesmo bloco. Adicionalmente ressaltamos que o Termo de Referência, na definição de suas Premissas, orienta: “o sistema viário proposto e as quadras sobre as quais será implantado o programa do Plano de Urbanização deste Termo de Referência poderão ser ajustados desde que qualificados e justificados”.
Pergunta 22
Todos os usos existentes serão desapropriados?
Resposta: O Subsetor A1 será objeto de um plano de desmobilização dos usos atuais existentes para que o Plano de Urbanização seja implantado. Aproveitamos para ressaltar que uma estratégia para o faseamento das intervenções está sendo solicitado.
Pergunta 23
Deve ser considerada a Lei de Uso do Solo vigente nº 13.885 de 2004 ou já devemos levar em consideração a minuta da nova lei, onde o CA é elevado consideravelmente?
Resposta: Critérios para a implantação dos edifícios habitacionais:
Coeficiente de Aproveitamento (C.A.) computável desejável de no mínimo 2,80 para os lotes de uso misto (incluindo nestes os habitacionais). Variações deste índice são possíveis desde que respeitada a quota parte definida na Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
Pergunta 24
Existe na área uma construção aparentemente residencial, próxima ao viaduto e no meio do maciço verde. Não existem informações sobre essa construção, ela não consta nas bases do concurso e é inacessível. considerando que uma construção dessa tipologia não equivale ao uso contemporâneo de um lote lindeiro a marginal, deve-se considerar que tem algum valor histórico?
Resposta: Este imóvel não está protegido por nenhum órgão de preservação. Cabe ao concorrente definir seu destino de acordo com o plano proposto.
Pergunta 25
Segundo o item 4.1.11.2, sobre a equipe técnica, “Indicação de Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços … e natureza da relação profissional com a empresa, experiências anteriores.”.
Então é necessário que os componentes da equipe mínima citada no item mencionado (arquiteto e urbanista, arquiteto paisagista, consultor de infraestrutura, consultor de mobilidade e consultor geotécnico) já tenham trabalhado em conjunto em algum projeto? Ou seja, é obrigatório comprovar um trabalho anterior em que toda a equipe, ou parte dela, tenha tomado parte, ou apenas comprovar que cada membro possui experiência em sua respectiva área?
Resposta: Não vemos a necessidade de se comprovar que os profissionais da equipe tenham trabalhado conjuntamente em experiência anterior. O que se exige é que cada profissional envolvido possua experiência e competência em sua respectiva área.
Pergunta 26
a) É possível o agendamento de uma visita técnica acompanhada de um representante do IAB-SP, ou da SP Urbanismo, uma vez que a área apresenta-se cercada em sua totalidade?
b) Existe previsão de área mínima para o CGMI: Centro de Gerenciamento e Monitoramento Integrado?
Resposta:
- Não haverá visita acompanhada ao local. Cabe a cada participante realizar o reconhecimento da área da maneira que considerar mais apropriada.
- Resposta: ver resposta “b” à pergunta 19 deste mesmo bloco
Pergunta 27
Posso prever ocupações que favoreçam a situação atual do mercado imobiliário? Visando o adensamento com apoio da iniciativa privada? Com torres ou seriam apenas habitações de interesse social?
Posso prever uma ocupação que favoreça a situação atual do mercado imobiliário? Algo que atenda em paralelo outras demandas da área com maior adensamento e diferentes usos, ou somente a habitação de interesse social deve ser considerada para área?
Resposta: Somente HIS. Quanto à morfologia das edificações [torres, lâminas, etc.] cabe ao concorrente definir a melhor estratégia de acordo com o plano proposto. Recomendamos a leitura do item Verticalização, constante do Termo de Referência.
Pergunta 28
Nossa empresa é tributada pelo lucro presumido e a partir de 2015, referente ao ano base de 2014 estaremos obrigados à entrega do Sped Contábil que substitui os livros contábeis e o registro na Junta Comercial. O Prazo de entrega desta obrigação acessória será em 30/06 e portanto não temos como cumprir neste momento o item 4.1.12.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício devidamente registrado no órgão competente. Gostaríamos de saber se algum documento poderia substituir esta obrigação.
Resposta: 4.2.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa, com as exceções da Lei Complementar 123/06), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Pergunta 29
Gostaríamos de solicitar esclarecimentos em relação ao ‘item “qualificação técnica” do edital: quais devem ser os documentos de comprovação da capacidade técnica da equipe? A quantidade de acervos técnicos ou atestados será considerada no julgamento ou devemos fornecer apenas um curriculum da equipe – nesse caso, há pontuação prevista para hierarquização da equipe e da proposta?
Resposta: A cláusula que trata do tema é a 4.2.2.2. do Edital, atualizada em 12/03/2015, exigindo “nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas áreas de atuação do projeto, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro profissional, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa, experiências anteriores. Equipe mínima: Arquiteto e Urbanista, Arquiteto Paisagista, Consultor de Infraestrutura, Consultor de Mobilidade e Consultor Geotécnico”.
A exigência de comprovação de experiência previa não visa pontuar ou classificar os concorrentes, mas verificar a qualificação técnica das equipes premiadas para o bom desenvolvimento dos projetos deste chamamento. Com relação à documentação para comprovação de experiência profissional não está sendo exigido o Certificado de Acervo Técnico – CAT. Cabe ao concorrente organizar sua documentação de tal forma que seja possível à comissão de avaliação verificar a veracidade das informações apresentadas.
Pergunta 30
O item 4.1.11.2. diz: “Indicação da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas áreas de atuação do projeto, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro profissional, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa, experiências anteriores. Equipe mínima: Arquiteto e Urbanista, Arquiteto Paisagista, Consultor de Infraestrutura, Consultor de Mobilidade e Consultor Geotécnico;”
Para este concurso, o que é exigido para que uma pessoa seja considerada Arquiteto Paisagista, Consultor de Infraestrutura ou Consultor de Mobilidade? Um mestrado na área? Algum tempo de experiência profissional na área?
Resposta: Neste caso espera-se experiência profissional prévia na área.
Pergunta 31
Nas bases apresentadas, o arruamento aprovado pela ouc água branca é diferente do existente. Qual deles devemos observar?
Resposta: Os concorrentes devem seguir as determinações constantes nas bases do Termo de Referência.
Pergunta 32
Quando é solicitado que devem ser respeitados os sentidos das vias do parcelamento proposto, a via que liga a Marquês de São Vicente à Marginal do Rio Tietê que possui sentido único, caracteriza a passagem e perde o caráter de via de bairro, a fim de qualificar os usos lindeiros a esta via, é possível que haja alteração no sentido das vias? Podem ser projetadas novas vias?
Resposta: O Termo de Referência, na definição de suas Premissas, orienta: “o sistema viário proposto e as quadras sobre as quais será implantado o programa do Plano de Urbanização deste Termo de Referência poderão ser ajustados desde que qualificados e justificados”.
Pergunta 33
As doações de áreas verdes e áreas institucionais poderão ser contabilizadas a partir do valor total da somatória das áreas das porções norte e sul? Exemplo: 145.215,00 + 10.161,00 = 155.376,00. As doações serão calculadas a partir desse valor total? Ou serão calculadas separadamente? A partir do momento que é denominado o CGMI como “equipamento” ele pode ser computado nas áreas institucionais?
Resposta: As regras relativas à destinação e porcentagens de usos deverão ser calculadas estritamente tendo como base a área do Subsetor A1 de acordo com o art. 47 da lei.
Art. 47. A área formada pelos imóveis situados no Subsetor A1 será objeto de plano específico de reurbanização a ser elaborado pela SP-Urbanismo, ouvido o Grupo de Gestão.
- 1º O plano de reurbanização deverá destinar, da área total de terreno, as seguintes proporções:
I – sistema viário: máximo de 20% (vinte por cento);
II – áreas verdes: mínimo de 40% (quarenta por cento);
III – áreas de uso institucional: mínimo de 15% (quinze por cento);
IV – áreas para empreendimentos imobiliários: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Ver item 6.4 do TR – OUTROS USOS
A lei da OUC Água Branca, Artigo 47,§ 1º define para o parcelamento do solo no Subsetor A1 um mínimo de 25% de sua área para projetos residenciais e não residenciais, sendo 80% da área total construída computável para uso residencial (40% para Habitação de Interesse Social). Os 20% restantes podem ser destinados a outros usos. Para efeito dos objetivos deste Concurso, estes 20% deverão contemplar, entre outros usos, a implantação do equipamento administrativo o CGMI: Centro de Gerenciamento e Monitoramento Integrado.
Pergunta 34
De acordo com a seção IV da LEI 15.893/2013 que trata dos objetivos e diretrizes no artigo 6º, INCISO II – “promover a diversificação da produção imobiliária, visando à oferta de unidades habitacionais para diferentes faixas de renda e composições familiares;”
A partir do momento em que se define que os 80% destinados a empreendimentos residenciais sejam ocupados, exclusivamente, por Habitações de Interesse Social, a diretriz de se promover a diversificação da produção imobiliária se perde. Seria viável e pertinente para o projeto que fosse permitida tal diversidade, assim como citada no corpo da lei. É possível que haja a implantação de unidades habitacionais que não sejam HIS?
Resposta: Os concorrentes deverão seguir o item 6.5.1. do TR abaixo:
CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS EDIFÍCIOS HABITACIONAIS
De forma a assegurar o avanço no desenvolvimento da produção de Habitação de Interesse Social (HIS), inclusive nos instrumentos de financiamento da produção e de gestão condominial, as propostas de habitação para este Concurso deverão garantir:
- totalidade das Unidades Habitacionais seja de HIS – Habitação de Interesse Social;
Pergunta 35
a) Item 4.2.1. “Qualificação relativa à demonstração de regularidade fiscal e trabalhista“, qual exatamente é a documentação necessária?
- b) Item 4.2.3. “Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativa à sede e domicílio da Empresa, pertinente ao ramo de atividade que exerce”, qual é exatamente a definição pertinente ao ramo de atividade que exerce para contribuinte municipal? Seria a categorização relativa ao código de estabelecimento? Se sim, a numeração 32301 é satisfatória?
- c) Item 4.2.4. “Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto Federal n° 6.106 de 30 de abril de 2007” e item 4.2.8. “Certidão de Regularidade para com a Previdência Social – CND, no prazo de sua validade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei”: estas certidões foram unificadas em novembro de 2014. Antes havia a ‘Certidão Conjunta’ e a ‘Certidão da Previdência’, agora há apenas a ‘Certidão Unificada’ que abrange os tributos de natureza federal e previdenciária, inscritos ou não em dívida ativa. Desse modo, portanto, esses dois itens deveriam ser apresentados numa ‘Certidão de Regularidade para com a Previdência Social’. Pergunta: Confere essa informação, de que, atualmente, os itens 4.2.4 e 4.2.8, correspondem a um único documento?
- d) Item 4.2.5. “Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Estaduais, da sede da empresa, pertinentes ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com o objeto desta licitação”, é possível uma empresa com apenas a inscrição municipal emitir a ‘Certidão Estadual de Débitos Inscritos’ e a ‘Certidão Estadual de Débitos Não Inscritos’ pelo número do CNPJ. Pergunta: esses documentos são necessários? Há também uma ‘Certidão de Inexistência de Inscrição Estadual’ que atesta que a empresa não é inscrita no Estado. Pergunta: esse documento é necessário?
Resposta: a) A documentação relativa à demonstração de regularidade fiscal e trabalhista está descrita na cláusula 4.2.1. do Edital e seus subitens.
- b) A cláusula a que o solicitante se refere está tratada no item 4.2.1. e no subitem 4.2.1.2. do Edital, relativa à demonstração de regularidade fiscal e trabalhista, e não na 4.2.3., que trata da Qualificação Econômico-Financeira.
Nos termos da cláusula 2.4. do Edital, há a obrigatoriedade de indicação de um escritório de projetos de arquitetura e urbanismo e afins, regularmente constituído como pessoa jurídica de direito privado, legalmente habilitado e registrado no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, a ser identificado na documentação de Pessoa Jurídica.
Deste modo, cada participante do concurso deverá ter seu cadastro, conforme seu ramo de atividade, de acordo com o código CNAE fiscal ou, caso seja inscrita no município de São Paulo, de acordo com o código previsto para a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE).
- c) Sim, a partir de 03 de novembro de 2014, por determinação do Decreto 8.302/14, é necessária apenas a apresentação da certidão que abrange todos os créditos tributários federais.
- d) Sim, é necessária a comprovação da não inscrição ou da inscrição e respectiva prova da inexistência de pendência.
Pergunta 36
O item 4.1.11.2. diz:
“Indicação da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas áreas de atuação do projeto, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro profissional, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa, experiências anteriores. Equipe mínima: Arquiteto e Urbanista, Arquiteto Paisagista, Consultor de Infraestrutura, Consultor de Mobilidade e Consultor Geotécnico;”
a) Neste concurso, para que um profissional possa ser qualificar como um técnico em Paisagismo, Infraestrutura ou mobilidade são exigidos apenas o título de graduação em nível superior e a experiência profissional na área? Ou é preciso ter uma pós-graduação ou mestrado que abordem essas disciplinas?
- b) Um Arquiteto e Urbanista com experiência em mobilidade e infraestrutura poderia ser consultor de mobilidade ou infraestrutura? Se sim, ele poderia também acumular as duas funções? Consultor de mobilidade e de infraestrutura?
Resposta: a) Não se exige pós-graduação ou mestrado. Exige-se experiência profissional prévia na área de atuação.
- b) Desde que tenha experiência comprovada em ambas as áreas, o profissional poderá acumular as duas funções.
Pergunta 37
Percebi que a área da quadra 2 (22.240m²), no mapa das premissas não corresponde ao valor escrito no mapa (27.484m²). Gostaria de saber qual valor adotar.
Resposta: A metragem a ser considerada é de 22.240 m².
Detectou-se uma inconsistência no arquivo do mapa disponibilizado nas bases do Concurso, por esta razão o Anexo VII será substituído hoje. Cabe esclarecer que a incoerência refere exclusivamente ao valor escrito no mapa e que o desenho constante das bases é correto.
Pergunta 38
O campo “inscrição municipal” da ficha de identificação seria referente a inscrição no município o qual a empresa possui sede e está domiciliada ou inscrição no município de são paulo? Algo como “situação cadastral de prestadores de serviço em outros MUNICÍPIOS”?
Resposta: Deve ser preenchido conforme o domicílio da sede da empresa.
Pergunta 39
Item 4.1.12.1. “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios”. Pergunta: o que caracteriza a “boa situação financeira de empresa”? Pergunta: uma empresa que não teve receita em 2014, será considerada como “Má situação financeira”?
Resposta: Resposta: o Item 4.2.3.2. do Edital esclarece a fórmula a ser utilizada para comprovação da capacidade econômico-financeira. No caso de a empresa não possuir o balanço patrimonial de 2014, registrado na forma da lei, pode ser apresentado o do exercício anterior, já que a regra estipula “último exercício”.
Pergunta 40
a) Na Planilha Base de Composição de Custo do serviço do Projeto Básico para Urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, fornecida para este concurso, podemos observar que a quantidade de horas previstas para a elaboração de cada item não é suficiente para a elaboração de um projeto básico completo, resultando em custos por item muito baixos para um projeto de tal escala. Diversos itens apresentam custo e dedicação aparentemente insuficientes para o exigido.
– Gostaríamos de saber como foram estimados os honorários? Podem apresentar memória detalhada de calculo/metodologia?
– Como foi estimado o número de horas necessárias pra cada item?
– Quais os produtos esperados? Corresponde ao indicado pelo CAU/CREA para realização de um projeto básico? Consequentemente, corresponde aos honorários sugeridos pelo CAU para tal aprofundamento de projeto?
– Considerando que também se está usando como um dos parâmetros o número de folhas técnicas, como foi calculado o numero de folhas? Há memoria de calculo/metodologia deste item? Caso sejam necessárias mais horas de trabalho ou mais folhas a contratante irá remunerar a contratada por tal?
– Solicita-se nos documentos do concurso um básico que possa ser executado pela construtora, não seria correto então contratar e remunerar projetos executivos?
b) O item 6.5.3 especifica que os projetos deverão seguir as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida. Nas especificações mínimas do Programa Minha Casa Minha Vida está indicado que o cercamento do lote ou condomínio deverá ser feito em alambrado com baldrame e altura mínima de 1,80 no entorno do condomínio. Quando no termo de referencia do concurso especificam, como desejo, a incorporação de fachadas ativas, com áreas de lazer, comércio e fruição pública e a relação ativa entre os espaços privados e públicos, verificamos uma contradição.
– Como será solucionado? A contratante irá negociar com os responsáveis do programa minha casa minha vida essa flexibilização?
Destacando que nos projetos atualmente desenvolvidos pela mesma prefeitura, pela SEHAB, tais condições foram sugeridas e refutadas.
– Haverá abertura para um tratamento/solução diferente neste caso?
Resposta: a) A Planilha de Custo Máximo Total, constante nas bases do Concurso, refere-se ao máximo de recursos financeiros disponíveis para a elaboração do Projeto Básico Completo, conforme regra prevista no item 9.5 do Edital. A partir desta premissa, a equipe selecionada pelo concurso deverá avaliar, juntamente com sua proposta de Estudo Preliminar, os produtos necessários para a elaboração de projeto básico completo, quando da etapa de consolidação do estudo preliminar.
- b) Os projetos deverão seguir as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, bem como o Manual Técnico de Engenharia da Caixa Econômica Federal no âmbito das unidades habitacionais. Quanto aos usos do térreo, os participantes devem considerar as diretrizes constantes do Termo de Referência.
Pergunta 41
Gostaria de esclarecimentos quanto à representação gráfica das pranchas. No item 8 do termo de referencia se define o conteúdo para cada prancha a ser apresentada onde na prancha 02/05 é pedido que seja representada a implantação geral a nível térreo na escala 1:1000 e na prancha 04/05 as tipologias arquitetônicas, sendo elas habitação, unidade básica de saúde e território ceu, na escala 1:200.
Pois bem, ao lançar os referidos desenhos na prancha em tamanho a1 como solicitado pelo termo de referencia, a implantação geral a nível térreo não cabe na escala 1:1000 cortando parte da gleba sul ou parte da gleba norte. Alternativas como rotacionar o desenho não resolvem o problema.
O mesmo conflito acontece na prancha 04/05 ao diagramar as 3 tipologias arquitetônicas na escala 1:200 em apenas 1 prancha. Devido ao tamanho das edificações fica inviável conciliar nesta escala os 3 projetos. Sendo assim, para a prancha 02/05 na implantação geral sugiro a escala 1:1200 ou escala gráfica e para a prancha 04/05 a escala 1/500 para as edificações.
Resposta: Para a prancha 02/05 deve-se respeitar a escala de 1:1000. Se o concorrente considerar pertinente, poderá abrir uma janela para mostrar a margem direita do rio (porção norte).
Quanto à prancha 04/05 fica alterada, para todos os concorrentes, a escala dos desenhos para 1:500.
Pergunta 42
a. Os elementos gráficos solicitados no item “8. Produto” devem seguir necessariamente a estrutura apresentada neste item? Ou os participantes têm liberdade de reorganizar este layout?
b. A implantação (nível térreo) solicitada para a segunda prancha deve estar na escala 1:1000. Considerando que, nesta escala, o conjunto (porção norte e porção sul) não cabe numa única prancha, é possível apresentar só a porção sul da área do concurso? Ou devemos modificar a escala?
c. As plantas baixas na escala 1:200 (térreo dos edifícios habitacionais e equipamentos) são indicadas para a prancha 4/5. Sabendo que uma prancha não será suficiente para apresentar todas estas plantas, devemos ocupar outras pranchas ou é permitido modificar a escala?
d. O conteúdo das pranchas deve ser apresentado de forma independente em cada prancha, ou é possível diagramá-las numa sequência contínua?
Resposta:
a) Os elementos gráficos, discriminados no item 8. (PRODUTO) do Termo de Referencia, deverão seguir a estrutura apresentada, salvo orientação em contrário, constante desta aba ou da aba NOTICIAS, na pagina do Concurso.
b) Ver resposta 41, acima.
c) Ver resposta 41, acima.
d) As pranchas devem ser diagramadas de tal forma que permitam a compreensão de seus conteúdos sem que precisem ser colocadas lado a lado.
Pergunta 43
No termo de referencia é pedido que para a prancha 4/5 sejam detalhadas as tipologias habitacionais e usos mistos nos térreos, unidade básica de saúde e o território ceu em desenhos na escala 1:200, entretanto para o tamanho de prancha a1 solicitado é possível diagramar sequer o território ceu em 1:200. Gostaria de esclarecimentos a respeito da escala dos desenhos em que seja possível diagramas os 3 equipamentos solicitados em apenas uma prancha a1.
Resposta: Ver resposta 41, acima.
Pergunta 44
Gostaria de saber se a consolidação do consórcio proposto no edital pode ser via termo de compromisso.
Resposta: De acordo com o item 2.6.2. do Edital: “Juntamente com os documentos previstos nos item 4.2. e seus subitens, as empresas reunidas em consórcio deverão apresentar documento de comprovação do compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelas Consorciadas.” Ressaltamos que caso seja vencedor deverá apresentar o documento de registro formal e oficial do consórcio, conforme regra prevista no item 2.6.1 do Edital.
Pergunta 45
Gostaríamos de saber se é suficiente apresentarmos um “termo de compromisso de constituição de consórcio” entre as 3 empresas envolvidas no desenvolvimento do projeto, ou seja, o consórcio seria formalizado apenas caso a nossa equipe seja a vencedora do concurso.
Resposta: Ver resposta 44, acima.
Pergunta 46
a) Gostaríamos de saber se podemos apresentar um termo de compromisso de consórcio para 2 empresas (arquiteto urbanista + arquiteto paisagista).
- b) Além disto, 3 intenções de contrato de prestação de serviços para os demais membros da equipe técnica mínima, ou seja, consultores de infraestrutura, mobilidade e geotecnia.
Resposta:
a) Ver resposta 44, acima. Alertamos ainda que, de acordo com o item 2.6. do Edital, o Consorcio deverá ser composto por, no máximo, três empresas.
- b) De acordo com as determinações do Edital (item 4.1.3) exige-se a indicação da Equipe Técnica mínima (Arquiteto e Urbanista, Arquiteto Paisagista, Consultor de Infraestrutura, Consultor de Mobilidade e Consultor Geotécnico). No mais, para a comprovação de vínculo com a empresa (item 4.2.2.2 do edital), esta deverá ser apresentada nas formas legais admitidas, tais como: Registro em carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, contrato social e equivalentes.
Pergunta 47
a- No consórcio qual o modelo de declaração?
b- A empresa terá profissionais habilitados no Cau, mas pode haver também Pessoa física?
c- O capital social é maior para o consórcio? Qual a média de valor?
d- Quais as peculiaridades para o líder do consórcio?
Resposta:
a) Devem-se seguir os critérios descritos no item 4.2 do Edital e seus subitens.
b) Sim.
c) O Consórcio deverá comprovar características correspondentes aos demais concorrentes. De acordo com o item 2.6.2 do Edital o Consórcio deverá apresentar os documentos previstos no item 4.2 e seus subitens, em especial o item 4.2.3.4.
d) Conforme item 4.2.4.5.1. do Edital a “empresa líder do consórcio, que deve ser escritório de arquitetura nacional, a qual deverá ter amplos poderes para deliberar em todos os assuntos relativos ao contrato ou dele decorrentes, bem como para receber qualquer notificação, intimação ou citação em ação relativa ao mesmo contrato.”
Pergunta 48
Com relação ao sistema viário, há uma incompatibilidade entre os mapas e tabelas anexas à lei 15.893/2013 e os arquivos anexos ao termo de referência do concurso. entendo que devem ser considerados estes últimos (do material que integra as bases do concurso. correto? neste caso faltariam as referências de dimensões (largura) para as duas vias que aparecem nos mapas do concurso e não apareciam nos mapas da lei 15.893/2013. deve-se adotar as mesmas características que haviam sido previstas inicialmente para a rua “f” nos arquivos anexos à referida lei?
Resposta: Sim. Devem-se observar os arquivos anexos constantes das bases do Concurso. No Anexo VII encontra-se um arquivo.dwg aonde é possível verificar as referencias e larguras que devem ser consideradas.
Pergunta 49
Olá, gostaria de saber se existe os arquivos do território ceu em 3d no formato revit? (além do formato sketchup já disponibilizado)
Resposta: Não. Os concorrentes deverão trabalhar com os arquivos disponibilizados nas bases do concurso.
Pergunta 50
O termo de referencia indica que na prancha 4/5 deverão ser apresentadas as plantas do ceu, ubs, tipologias e térreos, em escala 1:200. No entanto, não existe espaço disponível suficiente para a apresentação dessas plantas com esta escala. Gostaria de saber se é possível reduzir a escala dos edifícios institucionais, de forma que a sua implantação seja destacada, uma vez que a tipologia desses edifícios é praticamente pré-estabelecida. Seria possível, ainda, mostrar os edifícios institucionais em outra folha, deixando a folha 4/5 para a apresentação dos edifícios habitacionais?
Resposta:
a) Os elementos gráficos, discriminados no item 8. (PRODUTO) do Termo de Referencia, deverão seguir a estrutura apresentada no Edital, salvo orientação em contrário, constante desta aba ou da aba NOTICIAS, na pagina do Concurso. Para a prancha 04/05 fica alterada, para todos os concorrentes, a escala dos desenhos para 1:500.
Pergunta 51
Se temos como limite máximo de área por lote 15.000m² e limite máximo de 200 habitações por condomínio, podemos ter mais de um condomínio por lote?
Resposta:
Um único condomínio de 200 Unidades Habitacionais Autônomas por lote é o limite máximo permitido. Cabe ao concorrente definir os lotes dentro das quadras, delimitando claramente as áreas destinadas para fruição pública, usos não residenciais do térreo, usos habitacionais e condominiais.
Pergunta 52
No edital apresentado solicita-se a apresentação da implantação do equipamento “território ceu” em 1:200, está correto este dado ? Entendemos que esta escala não é apropriada para a previsão estimada para a prancha 05, tampouco para demonstrar a relação do equipamento com seu entorno imediato.
Resposta: Ver resposta 50, acima.
Pergunta 53
Referente aos itens: 8.3. O julgamento será realizado em uma única fase; 8.8. A Comissão Julgadora poderá recusar trabalhos que não atendam ao Edital e Termo de Referência deste Concurso, devendo consignar na ata do julgamento as eventuais recusas; 8.10. A comissão julgadora selecionará até 6 (seis) melhores trabalhos; 8.11. Após esta seleção será enviado a Coordenação para análise conjunta com a Gerência Jurídica da SP-Urbanismo, a habilitação conforme o item 4.1.4., deste edital, que após esta análise, devolverá a relação dos habilitados para a Comissão Julgadora, assegurando o sigilo dos participantes.
Perguntas:
o item 4.1.4. Não consta no edital: seria um erro e o item correto é 4.2? Se não, como fica? Se sim, isso significa que o envelope-PJ só será aberto e analisado após escolha dos seis melhores projetos? Se sim, então poderia se concluir que o julgamento seria realizado em duas fases, uma vez que existe hierarquia da realização das atividades – primeiro, análise do projeto, segundo, análise do envelope-PJ, ou seja, uma de qualificação dos projetos (item 4.1. E subitens), e outra, de capacitação jurídica (item 4.2. E subitens)? Essa filtragem será esmiuçada na ata de julgamento?
Resposta: Sim, o concorrente tem razão: o item 4.1.4. foi substituído pelo item 4.2. O julgamento do Concurso será realizado em uma única fase, sendo que os envelopes PJ, referidos no item 4.2. , só serão abertos após a escolha das melhores propostas, que poderão chegar a seis. As deliberações da Comissão Julgadora serão registradas em Ata de Julgamento, conforme determina o item 8.4 deste Edital.
Pergunta 54
O item 4.1.11.2 solicita: “(…)Equipe mínima: Arquiteto e Urbanista, Arquiteto Paisagista, Consultor de Infraestrutura, Consultor de Mobilidade e Consultor Geotécnico;”. O profissional arquiteto e urbanista e arquiteto paisagista podem ser o mesmo quando há experiência comprovada em ambos os campos de atuação? Importante ressaltar que a profissão e o conselho dos dois é o mesmo, sendo impossibilitada a prestação de serviço.
Resposta: Sim. É facultado ao profissional acumular mais de uma função na equipe, desde que preenchidos os respectivos requisitos técnicos.
Pergunta 55
Quando o vínculo do consultor técnico ocorrer através de “contrato de prestação de serviços”, este contrato deverá ser apresentado na data de envio dos projetos? Mencionar esta forma de vínculo na ficha técnica do consultor já será suficiente?
Resposta: Não se exige um contrato de prestação de serviços para esta fase. Cabe ao concorrente, por hora, indicar seus consultores técnicos.
Edital Atualizado
ATENÇÃO: A COORDENAÇÃO DO CONCURSO ANUNCIA QUE UMA NOVA VERSÃO DO EDITAL, ATUALIZADO FOI REPUBLICADO NO DIA 12.03.2015. A ALTERAÇÃO DIZ RESPEITO À INTRODUÇÃO DE REGRAS CLARAS PARA A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS NESTE CERTAME.
EM FUNÇÃO DESTA ALTERAÇÃO A COORDENAÇÃO DELIBEROU POR UM ACRÉSCIMO DE DEZ DIAS NO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS. A AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS JÁ ENCONTRAM-SE INCORPORADAS ÀS BASES DO CONCURSO.
Conversa Aberta | Concurso Subsetor A1
Foi realizada no último dia 05/03 uma Conversa Aberta sobre o Concurso para Plano de Urbanização do Subsetor A1 da Operação Urbana Consorciada Água Branca, com o objetivo de estimular as discussões e propostas qualificadas para a região.
Participantes:
Bruno da Silva Movimento Água Branca e conselheiro de ZEIS na Operação Urbana Consorciada Água Branca.
José Armênio de Brito Arquiteto urbanista e Presidente do IABsp.
Leandro Medrano Arquiteto urbanista, Prof. Dr. no departamento de história na FAUUSP
Maria Elena Ferreira da Silva Representante dos moradores do perímetro expandido no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Paula Santoro Arquiteta urbanista, Prof. Dra. representante da FAUUSP no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Vinicius Andrade Arquiteto do Andrade Morettin Arquitetos, coordenador do Concurso
Organização
observaSP | LabCidade FAUUSP
Apoio
IABsp
Fundação FORD
Veja no link abaixo o vídeo do evento:
http://www.labcidade.fau.usp.br/arquivos/video_concurso.mp4
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Atenção: foi identificada uma pequena inconsistência na numeração das clausulas do Edital e por esta razão, o mesmo foi substituído hoje 20/02/2015 nas bases do concurso. Informamos que a correção efetuada não altera o conteúdo do Edital.
A Coordenação
Confira o edital atualizado: http://iabsp.org.br/concursoaguabranca/index.php/bases/
apresentação do concurso
A São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo, entidade promotora, e o Departamento de São Paulo do Instituto de Arquitetos do Brasil – IABsp, entidade organizadora, instituem o Concurso Público Nacional de Estudo Preliminar para o Plano de Urbanização do Subsetor A1 no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
O Concurso será realizado em uma única etapa para selecionar a melhor proposta de Estudo Preliminar e, posterior elaboração de projeto básico completo, que propicie as infraestruturas necessárias e a qualificação do ambiente urbano, o que inclui necessariamente as questões da mobilidade, lazer, equipamentos públicos e habitação de interesse social, tendo como premissa a adoção de um sistema viário fornecido, a partir dos parâmetros da lei que instituiu a OUC Água Branca.
O Plano de Urbanização desta área é uma oportunidade para inaugurar um processo de transformação dos rios, suas margens e adjacências, territórios da cidade historicamente ignorados, desvalorizados e tratados como “fundo urbano”. O objetivo é reverter esta situação que perdura há décadas nestas regiões a fim de torná-las protagonistas da cidade através de uma abordagem nova que trate a várzea não como um hiato urbano apartado, mas como uma “frente urbana” inserida, dinamizando a interação entre a população e a cidade e regenerando o seu tecido urbano tanto no âmbito físico e ambiental quanto no econômico e social.
Esta área deverá também prover habitação digna à população de baixa renda. Isso significa que aliados aos conjuntos habitacionais deverão ser implantados equipamentos públicos educacionais, culturais, esportivos e de saúde que funcionem de suporte, não só aos moradores do local, mas a usuários de toda parte.
Neste contexto, o espaço público desempenha o importante papel de articular tanto física quanto visualmente a cidade com a sua frente do rio. Deste modo, a proposta deverá ser fundamentada na aproximação da população com o rio através de um sistema de áreas verdes, da adoção de fruição pública e permeabilidade espacial e da articulação do entorno com a implantação de uma passarela de transposição não motorizada sobre o rio Tietê.